Processo 0010242-95.2026.5.03.0099

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010242-95.2026.5.03.0099
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATOrd 0010242-95.2026.5.03.0099 AUTOR: ALBERT EINSTER BRITO DOS SANTOS RÉU: SUCESSO LANCHES E PIZZARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02416a8 proferida nos autos. No dia 11 de maio de 2026, na sede da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, com a MM. Juíza do Trabalho Andressa Batista de Oliveira, realizou-se a audiência de JULGAMENTO dos pedidos formulados na Ação Trabalhista ajuizada por ALBERT EINSTER BRITO DOS SANTOS em face de SUCESSO LANCHES E PIZZARIA LTDA. Aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausentes. Em seguida, foi proferida a seguinte DECISÃO:   I – RELATÓRIO ALBERT EINSTER BRITO DOS SANTOS move ação trabalhista em face de SUCESSO LANCHES E PIZZARIA LTDA, na qual pleiteia, diante das razões de fato e de direito articuladas na petição inicial, o reconhecimento do vínculo de emprego no período de 23/01/2023 a 22/07/2024; o reconhecimento e a integração da remuneração efetivamente percebida no importe de R$2.500,00 mensais como salário contratual; o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho; subsidiariamente, o reconhecimento da validade do pedido de demissão, com apuração das verbas rescisórias cabíveis; bem como a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta; dos reflexos dos valores pagos extrafolha nas demais verbas trabalhistas; da indenização pela supressão do intervalo intrajornada com adicional de 50% e reflexos; do adicional noturno com reflexos; do pagamento em dobro dos domingos trabalhados com reflexos; do pagamento em dobro dos feriados laborados com reflexos; dos depósitos de FGTS de todo o período contratual acrescido da multa de 40%; das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT; e da indenização substitutiva do seguro-desemprego, caso o reclamante não consiga se habilitar no benefício. Atribuiu à causa o valor de R$98.059,94. Juntou documentos e procuração. Aberta audiência inicial, presentes as partes com seus procuradores. Proposta conciliatória recusada pelas partes. A reclamada apresentou defesa, com documentos, por meio da qual impugnou os pedidos formulados. Impugnação pela parte autora foi apresentada no ID d9af22d. Realizada audiência de instrução, foram ouvidas as partes e mais uma testemunha. Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais. Frustrada a derradeira proposta conciliatória. É o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARMENTE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA EXORDIAL Este Juízo não está limitado aos valores indicados na exordial. Apesar de a nova redação do 1º do art. 840 da CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017, aplicar-se à presente ação, porquanto ajuizada após a entrada em vigor da referida Lei, os valores indicados na petição inicial configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido, e não um limite para a condenação. Nesse sentido, aliás, é a jurisprudência atualmente pacificada na SDI-I do C. TST (conf. Informativo 282 do C. TST, TST-Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, SBDI-I, rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 30/11/2023). A apuração dos valores dos pedidos porventura deferidos será realizada em liquidação de sentença, observando-se o princípio da adstrição.   MÉRITO DATA DE ADMISSÃO O reclamante afirma ter iniciado a prestação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados