Processo 0010245-10.2026.5.03.0080
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATROCÍNIO ATSum 0010245-10.2026.5.03.0080 AUTOR: BEATRIZ DE OLIVEIRA SILVA RÉU: M. H. C. DE GOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID debd58f proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO BEATRIZ DE OLIVEIRA SILVA ajuíza ação trabalhista de rito sumariíssimo contra (1) M. H. C. DE GOES LTDA e (2) SUPPLY CHAIN ARMAZENS GERAIS LTDA. A decisão de fl. 53 indeferiu a tutela de urgência pedida pela reclamante. A reclamada (2) SUPPLY CHAIN ARMAZENS GERAIS LTDA apresentou defesa escrita (fls. 102-130). A reclamada (1) M. H. C. DE GOES LTDA apresentou defesa escrita (fls. 158-197). Réplica da reclamante (fls. 229-230). Depoimento das partes (fls. 231-232). FUNDAMENTOS JUSTIÇA GRATUITA A declaração de pobreza de fls. 25-28 atende ao disposto na Súmula 463, I do TST. DEFIRO a gratuidade de justiça à reclamante. INÉPCIA DA INICIAL A 2a. reclamada alega que a petição inicial é inepta porque os pedidos de rescisão indireta e de estabilidade acidentária são incompatíveis entre si. Inexiste a alegada incompatibilidade, pois caso configurada a rescisão indireta e a estabilidade acidentária, esta última se converte de pleno direito em indenização. Rejeito. ILEGITIMIDADE PASSIVA A 2a. reclamada alega que é parte ilegítima porque não teve vínculo jurídico com a reclamante. De acordo com a Teoria da Asserção, a 2a. reclamada tem pertinência subjetiva para a demanda, uma vez que a reclamação lhe atribui a qualidade de tomadora dos serviços terceirizados da reclamante. Rejeito. PENA DE CONFISSÃO A reclamante requereu na audiência a pena de confissão pelo fato desconhecido pelo preposto (fl. 231). Ocorre que o preposto não deixou de responder a nenhuma pergunta, nem mostrou desconhecimento sobre fato relevante da lide, tendo declarado apenas que "não tem conhecimento das mensagens de ID 42e67c6" (fl. 231). Indefiro. FGTS DE JANEIRO/2026 O extrato analítico de fl. 228 comprova o recolhimento em atraso do FGTS das competências janeiro, fevereiro e março de 2026, o que foi reconhecido pela obreira em sua réplica à fl. 229. Improcede. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA – INDENIZAÇÃO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO – DANO MORAL A reclamante alega que em 18-12-2025 tropeçou em escada perigosa, sem corrimão, torceu o pé e ficou afastada por 2 dias, conforme atestado médico. Assevera que a empresa não emitiu a CAT e que tem direito à estabilidade acidentária, postulando a indenização correspondente à estabilidade e a indenização por dano moral. A defesa sustenta que a reclamante pisou em falso no degrau da escada, sem culpa da empresa; que não há prova de que apresentou atestado médico; que não era necessário abrir CAT; que o acidente não gerou incapacidade total e permanente; que a reclamante retornou às atividades na escala seguinte. O atestado médico de fl. 40 revela que o acidente sofrido pela autora resultou em afastamento do trabalho por apenas 2 dias, o que não é suficiente para configurar a estabilidade acidentária. Com efeito, o art. 118 da Lei 8.213/91 e a Súmula 378, II do TST exigem afastamento do trabalho superior a 15 dias, sem o qual, não há percepção de auxílio-doença. Não há alegação ou prova de que o acidente tenha resultado em algo mais do que um simples aborrecimento, não se caracterizando o dano moral. Improcede. RESCISÃO INDIRETA A reclamante alega que por 12 vezes a empresa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.