Processo 0010245-23.2024.5.15.0152

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010245-23.2024.5.15.0152
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - Piracicaba
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010245-23.2024.5.15.0152 AUTOR: ANDREIA CRISTINA CAPATO RÉU: JOAO ALVES PEREIRA XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7304261 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Submetido o processo a julgamento, proferiu o juízo a seguinte:    SENTENÇA   Vistos e examinados estes autos de Ação Trabalhista.   ANDREIA CRISTINA CAPATO, qualificada em ação trabalhista ajuizada em face de JOÃO ALVES PEREIRA XXX.XXX.XXX-XX, igualmente qualificado, expondo as razões de que resulta o litígio (CLT, art. 840, § 1º), alegou que foi admitida pela ré em 04 de janeiro de 2022, na função de Ajudante de Cozinha; sendo que seu contrato de trabalho foi extinto em 15 de janeiro de 2024. Postulou os seguintes pedidos: reconhecimento do vínculo empregatício; pagamento de verbas rescisórias (aviso prévio indenizado de 36 dias, saldo de salário, 13º salário proporcional e indenizado, férias proporcionais com 1/3, FGTS com multa de 40%); liberação das guias do seguro-desemprego ou indenização substitutiva; aplicação das multas dos artigos 467 e 477 da CLT; pagamento de horas extras e do intervalo intrajornada suprimido; adicional de insalubridade em grau máximo; adicional por acúmulo de função; indenização por danos morais decorrentes de assédio moral e de alergia dermatológica; e honorários advocatícios. Requereu o benefício da Justiça Gratuita, a produção de provas e a procedência dos pedidos. Atribuiu à causa o valor de R$ 98.495,29. Juntou documentos. Regularmente notificada, a ré compareceu à audiência designada. Primeira tentativa conciliatória frustrada (CLT, art. 846). Apresentada defesa escrita sob a forma de contestação, ocasião em que a ré arguiu preliminares e no mérito refutou os pedidos pleiteados. Juntou credenciais e documentos. Oportunizado o contraditório, a parte autora se manifestou acerca dos referidos documentos em réplica. Foi realizada perícia técnica para apuração de insalubridade. Do laudo pericial concedeu-se vista às partes. Em audiência de instrução, registrou-se a ausência injustificada do réu, oportunidade em que se colheu a pretensão de aplicação de confissão ficta. Sem outras provas, declarou-se encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas pela autora e escritas pelo réu. Última tentativa conciliatória frustrada. É o relatório. Decide-se.   FUNDAMENTAÇÃO (art. 93, IX da CF/88)   INÉPICA DA INICIAL   O Princípio da Simplicidade, que rege o processo do trabalho, impõe apenas que o reclamante apresente um breve relato dos fatos e formule seus pedidos de maneira compreensível, requisito que foi devidamente observado no caso concreto. Tal entendimento decorre da inteligência do artigo 840, §1º, da CLT. Cumpre destacar, ainda, que a forma como os pedidos foram apresentados não comprometeu a entrega da prestação jurisdicional nem causou qualquer prejuízo à reclamada, que pôde exercer de modo pleno o seu direito de defesa. Dessa forma, rejeita-se a alegação.   APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 13.467/2017   A reclamada requer a aplicação imediata da Lei nº 13.467/2017 no que concerne às normas de natureza processual. No caso, a presente ação foi ajuizada em 07/02/2024 e o contrato de trabalho foi extinto em 15/01/2024. Nos termos da Instrução Normativa nº 41 do TST, art. 1º, “a aplicação das normas processuais previstas na Consolidação das…

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