Processo 0010245-33.2017.5.18.0201
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0010245-33.2017.5.18.0201 AUTOR: WANDERSON FERREIRA ANTONIO RÉU: MINERACAO SERRA GRANDE S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f8342 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Retornam os autos da instância superior com trânsito em julgado em 24 de fevereiro de 2026 (ID de26c97). A r. sentença foi parcialmente reformada pelo v. Acórdão do TRT (ID bea6aba), que excluiu a condenação em horas in itinere e confirmou a extinção sem mérito, por coisa julgada, dos pedidos de horas extras excedentes à 6ª diária, intervalo intrajornada (art. 71 CLT) e DSR em dobro. Registre-se, ainda, a aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa em desfavor da Reclamada, conforme Acórdão (ID 3598008). Registre-se que há nos autos, depósito recursal no valor atualizado de R$ 12.131,76 (ID 2083d2d) e apólice de seguro garantia judicial no valor de 49.468,43 (ID 735e09c). Diante disso, determino o início da fase de liquidação, observando a seguinte ordem: PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA: Tendo em vista a ausência de sincronização entre o PJe de 1º Grau e ambiente do 2º Grau e considerando a juntada de novo instrumento de mandato do RECLAMADO (ID 19e6348 / 9e297a4), retifique-se o cadastro eletrônico para inclusão do advogado Eduardo Junqueira de Oliveira Martins, OAB/SP 271.217. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA: Considerando o Projeto de Otimização do Trabalho de Liquidação de Processos Judiciais (Portaria TRT 18 nº 3.856/2025). Considerando ainda que o art. 879, § 1º-B, da CLT estabelece expressamente que as partes deverão ser intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, sendo dever legal de colaboração para a efetividade da execução, não sendo atribuição exclusiva ou primária dos órgãos auxiliares da Justiça, que atuam de forma subsidiária ou para conferência. Fica intimada a reclamada para que apresente os cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc Cidadão, versão off-line com a juntada da planilha completa em formato PDF e do respectivo arquivo "pjc" exportado, nos termos do art. 5º da Portaria. Deverão ser apresentados os memoriais de cálculo, contendo um resumo de cada parcela, principal, atualização monetária e juros de mora aplicados (art. 135 da Consolidação das Normas da Corregedoria). A planilha de cálculos deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários periciais (se houver), custas processuais e de liquidação, em estrita observância ao título executivo e aos parâmetros definidos na coisa julgada. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Quanto ao imposto de renda, deverá nos termos da Instrução Normativa n. 1.145, de 05/04/2011, apresentar a soma dos valores de todas as parcelas tributáveis, bem como o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, a fim de viabilizar a liberação dos valores no momento oportuno. Registro que para os recolhimentos previdenciários deverão ser observadas as disposições contidas na Súmula 368 do C. TST. Apresentada a conta, intime-se a parte contrária para manifestação, nos termos e prazos do art. 879, § 2º, da CLT, observando-se a obrigatoriedade de intimação da UNIÃO quando a…
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