Processo 0010245-82.2026.5.03.0153
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATSum 0010245-82.2026.5.03.0153 AUTOR: NOEL TEIXEIRA RÉU: J.E. MEDES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 696d246 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO NOEL TEIXEIRA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou ação trabalhista contra J.E. MEDES LTDA - ME e incluiu no polo passivo, por emenda à inicial, LEONARDO VIEIRA MEDES, LIDIANE DE CARVALHO MEDES, LUCIANA DE CARVALHO MEDES OLIVEIRA e LUIZ HENRIQUE DE CARVALHO MEDES, postulando os pedidos elencados em sua petição inicial, pelos fatos e fundamentos ali expostos, atribuindo à causa o valor de R$59.698,80. Apresentou emenda à inicial. Juntou documentos, procuração e declaração de hipossuficiência. Na audiência inicial, ID 72e4218 estiveram presentes os dois primeiros reclamados, sendo determinada a exclusão das demais pessoas físicas incluídas por emenda do polo passivo. Os reclamados apresentaram defesa escrita com documentos, arguindo preliminares e prejudicial de prescrição, contestando as alegações da parte autora, pugnando pela improcedência dos pedidos formulados. Realizada perícia técnica, o laudo foi anexado aos autos, dando-se às partes iguais oportunidades de manifestação. A parte reclamada impugnou o laudo, alegando extrapolação do objeto da perícia, por detectar a periculosidade, sem que houvesse pedido expresso de tala adicional na petição inicial. A parte autora ajuizou nova demanda, nos autos nº 0010245-82.2026.5.03.0153, requerendo o adicional de periculosidade, processo distribuído por dependência aos presentes autos, constatada a conexão e deferida a utilização do laudo pericial já produzido. Na audiência de instrução, foi determinada a suspensão em face da conexão com os autos 0010245-82.2026.5.03.0153, aguardando-se o fim da instrução probatória. Nos autos 0010245-82.2026.5.03.0153 a reclamada impugnou a utilização do laudo pericial produzido anteriormente, alegando cerceamento de defesa. Designada audiência de encerramento de ambas as instruções, dispensado o comparecimento das partes. Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Prejudicada a última tentativa conciliatória. É o breve relatório. II – FUNDAMENTOS CONEXÃO Foi reconhecida a dependência em face da conexão dos presentes autos com os autos nº 0010245-82.2026.5.03.0153, nos termos do despacho ID c1445ed, juntado ao ID 3d69cc8 dos autos 0010577-83.2025.5.03.0153. Assim, a fim de se evitar decisões conflitantes, os julgamentos do objeto de ambos serão simultâneos e deverão ser trasladados reciprocamente. Desta forma, e para que não haja tramitação em duplicidade, e diante da impossibilidade de reunião dos feitos no sistema PJE, determino que após a prolação dessa decisão, os autos passem a seguir exclusivamente nos autos 0010577-83.2025.5.03.0153. A parte autora, após o decurso do prazo recursal, deverá anexar o PDF dos autos do processo nº 0010245-82.2026.5.03.0153 aos autos principais no prazo de 5 dias. Após a anexação dos documentos, deverá a Secretaria desta Vara proceder à associação daquele processo a este, por meio do menu “Processos”, “Outras ações”, “Associar processos”. Em seguida, dê-se vista à parte contrária, por 5 dias, para conferência da integralidade do arquivo juntado pela Secretaria. Decorrido o prazo supra, deverá a Secretaria desta Vara dar seguimento à tramitação destes…
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