Processo 0010246-05.2026.5.03.0012

TRT3 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0010246-05.2026.5.03.0012
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
11/08/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010246-05.2026.5.03.0012 REQUERENTE: CRISTIANO MIRANDA DA SILVA REQUERIDO: HOK TRANSPORTES LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d125b0 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO I - RELATÓRIO HOK TRANSPORTES LDTA. E OUTROS opuseram embargos à execução (ID 79e7c5d) alegando, em síntese, erros na conta homologada. Por sua vez, CRISTIANO MIRANDA DA SILVA opôs impugnação à sentença de liquidação pelas razões que expõe na petição de ID 688c923. Respostas aos incidentes no ID bba9942, pelo exequente, e no ID f0eea60, pelos executados. É o relatório. II- FUNDAMENTOS ADMISSIBILIDADE Aviados a tempo e modo, estando o juízo garantido através do depósito judicial realizado no processo principal, conforme decisão de ID cbf0a9e, conheço dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação. Embargos à Execução Integração do prêmio produtividade e reflexos As embargantes afirmam que o comando exequendo autorizou apenas a integração do prêmio produtividade na base de cálculo das horas extras pagas, não havendo qualquer determinação para que as diferenças daí decorrentes repercutam em outras parcelas, tais como 13º salário, férias acrescidas de 1/3, repousos semanais remunerados e aviso-prévio. Sem razão. Foi deferida a integração da parcela "prêmio produtividade" à remuneração do autor justamente para incidência de reflexos nas verbas de natureza salarial especificadas no comando exequendo. Tendo em vista que a parcela "prêmio produtividade" integra a remuneração, participa da base de cálculo das horas extras, repercutindo nas verbas de natureza salarial indicadas no título executivo judicial. Corretos os cálculos. Nada a retificar. Horas extras 100% oriundas de feriados laborados As embargantes aduzem que não houve determinação para apuração da parcela. Sem razão. A sentença condenou a parte rá ao pagamento das horas extras aciama da oita hora diária ou da quadragésima quarta semanal, com base na jornada indicada nos cartões de ponto. Logo, se há registro de  trabalhos em feriados, correta a puração da hora extra no percentual de 100%. Corretos os cálculos. Nada a retificar. Reflexos sobre reflexos Sustentam as embargantes que o perito apura o FGTS incidente sobre os reflexos apurados da verba principal em aviso prévio, férias e 13º salário, o que não pode prosperar. No entanto, não lhe assiste razão. Os cálculos homologados estão em consonância com o art. 15 da Lei 8036/90, que dispõe que há reflexos de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial. Ademais, a jurisprudência deste E.TRT é no sentido de que tais reflexos devem ser apurados, ainda que o comando exequendo seja omisso. Veja-se: "FGTS. BASE DE CÁLCULO. A integração dos reflexos das horas extras e em 13º salário, aviso prévio e férias + 1/3, na base de cálculo do FGTS + 40%, decorre de disposição legal (art. 15 da Lei n . 8.036/90), sendo desnecessária previsão de tal incidência no comando exequendo."(TRT-3 - AP: 00104181620205030057 MG 0010418-16.2020 .5.03.0057, Relator.: Sérgio Oliveira de Alencar, Data de Julgamento: 04/11/2022, Oitava Turma, Data de Publicação: 07/11/2022.) Portanto, nada a retificar. Intervalo intrajornada Asseveram as embargantes que restou reconhecido que o reclamante usufruía integralmente de 1…

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