Processo 0010248-26.2025.5.15.0060

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010248-26.2025.5.15.0060
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA GUELFI CUNHA ROT 0010248-26.2025.5.15.0060 RECORRENTE: GUILHERME ORLANDINI RECORRIDO: IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fedf3f9 proferida nos autos. ROT 0010248-26.2025.5.15.0060 - 8ª Câmara Recorrente:   1. AGENCIA DE AGUAS DO ESTADO DE SAO PAULO - SP-AGUAS Recorrido:   Advogado(s):   GUILHERME ORLANDINI MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (SP163741) Recorrido:   IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI RECURSO DE: AGENCIA DE AGUAS DO ESTADO DE SAO PAULO - SP-AGUAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 10/03/2026 - Id a9c2a96; recurso apresentado em 10/03/2026 - Id 22c5d8f). Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, item I/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova TEMA 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO EG. STF DA DEMONSTRAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS O v. acórdão reconheceu a responsabilidade subsidiária do Ente Público, consignando: "A pena de confissão aplicada à 2ª reclamada faz presumir verdadeira a alegação inicial de os "representantes legais foram negligentes PORQUE NUNCA COMPARECERAM no ambiente de trabalho dos trabalhadores PARA FISCALIZAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS MESMOS (inclusive as do ora Reclamante) BEM COMO A JORNADA DE TRABALHO E OUTRAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS POR PARTE DA 1ª RECLAMADA" (fl. 3). Nesse sentido foi o posicionamento adotado pela SBDI-1 do TST, em 16/10/2025, ao firmar entendimento de que, decretada a revelia do ente público tomador de serviços, pela ausência injustificada à audiência, presumem-se verdadeiras (de forma relativa) as alegações da inicial quanto à falha de fiscalização do contrato, em linha com o Tema 1118 do STF. (TST-E-RR-1456-88.2012.5.03.01522, SBDI-1, rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, j. 16/10/2025.) Assim, o reclamante demonstrou que houve culpa in vigilando. De consequência, a 2ª reclamada deve responder, embora subsidiariamente, pelos débitos da contratada." O Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF (leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública.  Sobre a distribuição do ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, diante da decisão proferida pelo Eg. STF no Recurso Extraordinário (RE) 1.298.647, em sessão do dia 13/02/2025, fixou-se tese vinculante (Tema 1118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados