Processo 0010248-41.2026.5.03.0184
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010248-41.2026.5.03.0184 AUTOR: PATRICK GABRIEL SILVA MAGALHAES RÉU: L & K PIZZA BURGUER LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a649373 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT, por se tratar de dissídio individual submetido ao procedimento sumaríssimo. II – FUNDAMENTAÇÃO JUÍZO 100% DIGITAL Requer o reclamante o processamento do feito de forma 100% digital (ID 85d9caf). Diante do silêncio da reclamada, o que permite concluir que houve anuência tácita, defiro o requerimento. CADASTRAMENTO DE ADVOGADO Por se tratar de processo que tramita de forma eletrônica, cabe à parte interessada cadastrar os advogados aos quais pretende que sejam enviadas as intimações/publicações, nos termos do art. 8º da Resolução 136/2014 do CSJT, não podendo, posteriormente, invocar nulidade processual (Súmula 427 do C. TST) em razão da própria incúria (art. 796, “b”, da CLT). LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO Não há que se falar em limitação da condenação aos valores indicados na inicial. As parcelas eventualmente deferidas deverão ser apuradas em liquidação de sentença, independentemente dos montantes declinados na exordial, já que constituem apenas estimativa para fixação de alçada. Nesse sentido é o entendimento da Tese Jurídica Prevalecente nº 16 de nosso Eg. Regional: “RITO SUMARÍSSIMO. VALOR CORRESPONDENTE AOS PEDIDOS INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 852-B DA CLT). INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO, NA LIQUIDAÇÃO, A ESTE VALOR. No procedimento sumaríssimo, os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art. 852-B, I, da CLT, configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido e não um limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença.” Portanto, o resultado final da ação, especialmente na fase de liquidação de sentença, não fica restrito ao valor atribuído à causa ou estimado para as parcelas postuladas. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SEGUNDO RÉU À luz da teoria da asserção, que orienta o processo do trabalho, a legitimidade das partes é verificada em abstrato, com base nas alegações formuladas na petição inicial. No caso, a reclamante indicou o segundo reclamado como responsável pelas obrigações postuladas, o que é suficiente para que integre legitimamente o polo passivo da presente ação. A definição acerca da responsabilidade do segundo reclamado por eventual condenação constitui matéria de mérito. Rejeito. VÍNCULO DE EMPREGO. PEDIDOS CORRELATOS Alega o reclamante que prestou serviços para as reclamadas de 15/09/2025 a 30/12/2025, sem ter sua CTPS assinada. Pleiteia o reconhecimento do vínculo empregatício com a 1ª ré e as verbas decorrentes. As reclamadas, por sua vez, admitem a prestação de serviços de forma autônoma e eventual, como freelancer, sem os requisitos da relação empregatícia. Analiso. Para a configuração da relação de emprego, é necessária a presença dos requisitos estabelecidos no art. 3º da CLT, quais sejam, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, sendo que a ausência de um desses pressupostos impossibilita o reconhecimento do liame empregatício. No caso vertente, embora as reclamadas tenham reconhecido a prestação de serviços, apontaram fato impeditivo ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.