Processo 0010248-61.2025.5.15.0113

TRT15 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0010248-61.2025.5.15.0113
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
LIQ2 - Ribeirão Preto
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0010248-61.2025.5.15.0113 EXEQUENTE: MARA APARECIDA TURAZZI EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b1de3b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proferida na ação coletiva autuada sob o nº 0010533-35.2017.5.15.0113. A obrigação de fazer restou prejudicada, haja vista a comprovação de que o vínculo empregatício da autora foi extinto em 20/06/2025 (conforme ficha cadastral de Id. 1ade63d). No tocante à obrigação de pagar, após a juntada dos cálculos definitivos elaborados pelo perito judicial (Id. de06e75), ambas as partes apresentaram impugnações. As insurgências opostas foram integralmente rejeitadas pelo expert em sede de esclarecimentos (Id. 54d38e1), que ratificou a conta apresentada. Pois bem. Antes da homologação, cumpre esclarecer o que segue acerca dos honorários advocatícios. Quanto aos honorários advocatícios assistenciais, arbitrados na ação principal no percentual de 15% do valor do crédito trabalhista líquido, está correta a sua não apuração pelo perito judicial, em razão do Tema de Repercussão Geral nº 1142 do STF, que veda o fracionamento da execução de honorários sucumbenciais em ações coletivas contra a Fazenda Pública, por violar o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal. Dessa forma, impõe-se que os patronos do sindicato substituto autuem um único cumprimento de sentença para a verba honorária, que deverá permanecer sobrestado até que sejam apurados os cálculos de liquidação em todas as execuções individuais, para que, ao final, seja fixado o total integral dos honorários para expedição de precatório. No tocante aos honorários advocatícios em execução individual, este Juízo os reconhece como devidos, todavia, em percentual inferior ao postulado pela reclamante. A Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça, afirma que “são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.” O C. TST entende que os honorários de sucumbência devidos na ação coletiva não devem se confundir com aqueles arbitrados em ações individuais de execução, uma vez que são ações autônomas. Neste sentido: "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/17 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA . Inexiste ofensa à coisa julgada na fixação de honorários em execução individual de sentença coletiva. Isso se dá em razão da elevada carga cognitiva presente nas execuções individuais - que se destinam à individualização do direito ('cui debeatur') e à liquidação ('quantum debeatur') do título executivo. Agravo não provido.(...)" (RRAg-213-27.2019.5.12.0019, 3a Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 28/06/2024). RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES EXEQUENTES SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE NA AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. INCLUSÃO DA CONDENAÇÃO NAS HABILITAÇÕES. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional consignou: "considerando que na sentença da Ação Coletiva, já transitada em julgado, foram julgados improcedentes os honorários advocatícios, entendemos que a inclusão da condenação nas habilitações…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados