Processo 0010248-63.2026.5.03.0112
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010248-63.2026.5.03.0112 AUTOR: ANDREA DE LOURDES PEDRA MATOSINHOS RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88cac0c proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, por se tratar de demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 852-I da CLT. DECIDO. REFORMA TRABALHISTA. APLICAÇÃO Quanto ao direito processual, como a ação foi ajuizada em momento ulterior à entrada em vigor da Lei 13.467/17 (11/11/2017), as questões envolvendo o direito processual serão regidas pela nova Lei, nos termos dos artigos 14 e 1.046, §1º, do CPC/2015 c/c o artigo 6º, da LINDB, ressalvado o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 5.766. Em relação ao direito material, quanto ao período contratual até 10/11/2017, as questões afetas ao direito material não sofrerão incidência das modificações ocasionadas pelo advento da Lei 13.467/2017 e serão apreciadas sob a égide dos ordenamentos vigentes antes de 11/11/2017, para salvaguardar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, nos termos do artigo 5º, XXXVI e LIV da CF/88, preservando-se a segurança jurídica. Entretanto, para o período contratual posterior a vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017 até o fim do contrato), inexistindo direito adquirido contra a lei, as alterações de direito material trazidas pela Reforma Trabalhista incidirão sobre os contratos de trabalho em curso. ÔNUS DE PROVA. INVERSÃO A lide será dirimida à luz do art. 818 da CLT, não havendo, a priori, justificativa para a inversão do ônus da prova. Isso se deve ao fato de que as partes tiveram ampla oportunidade para produzir provas documentais e testemunhais, não havendo indicativo de que qualquer prova seja mais dificultosa para uma das partes. Rejeito. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS A reclamante requereu a apresentação pela parte ré de um extenso rol de documentos, dentre eles, “Extratos de PLR, Normativos, RH049, RH087, RH175, RH183, RH151, RH184, CI GEARU 055 1998, CI VIPES SURSE 24 2008”. Todavia, presume-se que houve desistência tácita quanto ao pedido de que a ré exibisse os documentos listados na exordial, pois a reclamante não reiterou o seu pedido na assentada posterior ao pleito, conforme se verifica a partir da ata de id. “721ed66”, não havendo de se falar em qualquer nulidade, nos termos do disposto no art. 795 da CLT. De toda sorte, cabe às partes juntarem os documentos que entendem relevantes, arcando com as consequências processuais de sua inércia, a serem avaliadas por ocasião do exame de cada pretensão. Não se cogita, aqui, de aplicação automática do art. 400 do CPC. IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS As impugnações genéricas lançadas pelas partes aos documentos acostados aos autos não bastam para afastar sua consideração, ausente demonstração concreta de falsidade formal ou material. Assim, todos os documentos pertinentes ao deslinde da controvérsia serão apreciados segundo o seu valor probante. Rejeito. DIFERENÇAS DE PLR SOCIAL A reclamante pretende o pagamento de diferenças de PLR Social, ao fundamento de que a cláusula 6ª, alínea “b”, do ACT 2020/2021 estabeleceria, de modo fixo, o percentual de 4% do lucro líquido, enquanto a reclamada teria efetuado pagamento de apenas 3%. A defesa, por sua vez, sustenta que a parcela social, embora referenciada em 4% do lucro líquido, está vinculada ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.