Processo 0010248-75.2026.5.15.0000
TRT15 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: LEVI ROSA TOME MSCiv 0010248-75.2026.5.15.0000 IMPETRANTE: WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26d9bcb proferida nos autos. 2ª Seção de Dissídios Individuais Gabinete do Desembargador Levi Rosa Tomé - 2ª SDI Processo: 0010248-75.2026.5.15.0000 MSCiv IMPETRANTE: WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA smm Trata-se de mandado de segurança impetrado por WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI contra ato do MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, praticado nos autos do processo nº 0011460-08.2020.5.15.0012, em fase de execução, pelo qual foi determinada a intimação da executada para proceder ao depósito da quantia incontroversa, no prazo de 5 dias, sob pena de não processamento do agravo de petição, não obstante a garantia integral do juízo por meio de apólice de seguro garantia judicial. Houve pedido de concessão de liminar, para suspensão da ordem de pagamento do valor incontroverso e para que a autoridade apontada como coatora se abstenha de exigir esse depósito, com a imediata tramitação do agravo de petição independentemente de novo recolhimento. Deu-se à causa o valor de R$ 5.000,00. Procuração regular. Observado, em tese, o prazo decadencial, tendo em vista a autuação do writ em 15/04/2026 e o ato coator datado de 23/03/2026. Em síntese, é o relatório. Analiso. A impetrante sustenta o cabimento do mandado de segurança porque o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba determinou o depósito do valor incontroverso como condição para o processamento do agravo de petição, apesar de a execução já estar integralmente garantida por apólice de seguro garantia judicial. Afirma que apresentou seguro garantia no valor de R$ 82.373,72, correspondente ao total da execução acrescido de 30%, e que essa modalidade de garantia se equipara a dinheiro para fins de gradação da penhora, nos termos dos arts. 835, § 2º, e 848, parágrafo único, do CPC, bem como do art. 882 da CLT. Argumenta que, uma vez integralmente garantido o juízo, é ilegal exigir depósito adicional do valor incontroverso e condicionar a tramitação do agravo de petição a esse recolhimento, alegando violação a direito líquido e certo, ofensa aos princípios da razoável duração do processo, da cooperação processual e da boa-fé, além de afronta à execução pelo modo menos gravoso ao executado. O ato coator fundamentou suas determinações da seguinte forma: “Vistos, Não obstante a garantia da execução por meio da apólice de seguro, verifica-se que não foi observado pela executada o artigo 897, § 1º, da CLT, que se trata de pressuposto de admissibilidade, no qual deve a parte recorrente indicar o valor incontroverso, justamente para que seja liberado ao exequente previamente à remessa dos autos, o que não é possível via seguro garantia. Não é demais justificar que, não obstante o devedor tenha direito líquido e certo à substituição da penhora em dinheiro pelo seguro-garantia, consoante o disposto nos artigos 848, parágrafo único, do CPC e 882 da CLT, tal hipótese refere-se apenas à garantia dos valores controvertidos da execução. Ao analisar caso análogo, já decidiu nesta linha o C. TST: 29/10/2021 - Certidão (Consulta aos correios referente às…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.