Processo 0010256-59.2025.5.15.0106

TRT15 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010256-59.2025.5.15.0106
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
25/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIANA MARES NASR RORSum 0010256-59.2025.5.15.0106 RECORRENTE: SHEYLLA VERAS DA CONCEICAO E OUTROS (1) RECORRIDO: SHEYLLA VERAS DA CONCEICAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da4739e proferida nos autos. RORSum 0010256-59.2025.5.15.0106 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. BERFRIGO ALIMENTOS LTDA RAFAEL ANTONIO DEVAL (SP238220) ROSA MARIA TREVIZAN (SP86689) Recorrente:   Advogado(s):   2. SHEYLLA VERAS DA CONCEICAO CAMILLA CIGANHA (SP296128) ISABELLA GABRIEL DOS ANJOS (SP507146) Recorrido:   Advogado(s):   SHEYLLA VERAS DA CONCEICAO CAMILLA CIGANHA (SP296128) ISABELLA GABRIEL DOS ANJOS (SP507146) Recorrido:   Advogado(s):   BERFRIGO ALIMENTOS LTDA RAFAEL ANTONIO DEVAL (SP238220) ROSA MARIA TREVIZAN (SP86689) Interessado:   VALDIR LUIZ MARCHETTI RECURSO DE: BERFRIGO ALIMENTOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/11/2025 - Id 1b62497; recurso apresentado em 09/12/2025 - Id 8ed71f9). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2025. Oportuno salientar que, embora no dia 01/12/2025 tenha havido indisponibilidade do sistema PJe, o Eg. TST firmou entendimento de que apenas quando a indisponibilidade do sistema PJe ocorre no último dia do prazo para a interposição do apelo fica justificada a prorrogação do prazo recursal, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 (Ag-ED-AIRR - 973-49.2011.5.07.0001, Órgão Judicante: 2ª Turma, Relatora: Liana Chaib, DEJT 24/05/2024; RR - 420-98.2022.5.07.0006, Órgão Judicante: 1ª Turma, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 02/10/2024; Ag-AIRR - 1000973-26.2019.5.02.0604, Órgão Judicante: 3ª Turma, Relator: Mauricio Godinho Delgado, DEJT 09/06/2023; RRAg - 185-88.2020.5.11.0201, Órgão Judicante: 4ª Turma, Relatora: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 07/06/2024; Ag-AIRR - 1000936-53.2018.5.02.0468, Órgão Judicante: 6ª Turma, Relatora: Katia Magalhães Arruda, DEJT 14/08/2023; Ag-AIRR - 1001510-11.2018.5.02.0716, Órgão Judicante: 8ª Turma, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 16/11/2023). Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 11/12/2025. Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA Da Validade do Acordo de Compensação de Jornada e do Banco de Horas Duração do Trabalho / Compensação de Jornada ATIVIDADE INSALUBRE Constou no v. acórdão: "(...) Em que pese a existência de acordo de compensação de jornadas, a reclamada não apontou a cláusula normativa que autorizaria a prorrogação de jornada em…

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