Processo 0010257-37.2024.5.03.0163
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Cristiana Maria Valadares Fenelon ROT 0010257-37.2024.5.03.0163 RECORRENTE: GABRIELLE VITORIA DOS SANTOS FELIPE E OUTROS (1) RECORRIDO: INSTITUTO DE DIGNIDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 942905f proferida nos autos. ROT 0010257-37.2024.5.03.0163 - 07ª Turma Valor da condenação: R$ 460.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. INSTITUTO DE DIGNIDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ADRIANA DORADO TORRES (MG96756) ALESSANDRA RODRIGUES SILVA (MG137643) EDILANDER DE JESUS TAVARES (MG215845) FLAVIA DORADO TORRES (MG108264) GUILHERME CORTES DA SILVA (MG204556) NEIVA SCHUVARTZ GUIMARAES (MG120784) Recorrente: 2. MUNICIPIO DE BETIM Recorrido: Advogado(s): GABRIELLE VITORIA DOS SANTOS FELIPE ALEX BATISTA DO NASCIMENTO (MG214482) JANAINA DE PAULA BARBOSA (MG211557) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: MUNICIPIO DE BETIM Recorrido: Advogado(s): VERGILIO FELIPE ELIAS ALEX BATISTA DO NASCIMENTO (MG214482) Recorrido: Advogado(s): INSTITUTO DE DIGNIDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ADRIANA DORADO TORRES (MG96756) ALESSANDRA RODRIGUES SILVA (MG137643) EDILANDER DE JESUS TAVARES (MG215845) FLAVIA DORADO TORRES (MG108264) GUILHERME CORTES DA SILVA (MG204556) NEIVA SCHUVARTZ GUIMARAES (MG120784) RECURSO DE: INSTITUTO DE DIGNIDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/03/2026 - Id 79e1143; recurso apresentado em 18/03/2026 - Id 62a5f29). Regular a representação processual (Id 91386b9, 1fcd916). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id 3dfc2d0: R$ 460.000,00; Custas no acórdão, id 3dfc2d0: R$ 9.200,00; Depósito recursal recolhido no RR, id b8eac4a: R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: id6ad2d83. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / ACIDENTE DE TRABALHO Alegação(ões): - violação dos arts. 818 da CLT, 186 e 927 do CC e 373, I do CPC. - violação do art. 7º, XXVIII da CF/88. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão (Id. 3dfc2d0): "Não há evidências de que a trabalhadora tenha concorrido com culpa para o acidente (distensão e torção) no momento de limpeza das escadas, que ocasionou traumatismo do tendão de Aquiles, enfermidade ensejadora da cirurgia mal sucedida Os reclamados não . apresentaram programas de gerenciamento do risco e adequação das edificações, sobretudo quanto aos pisos . Ademais, a limpeza de escadaria representa risco decorrente da própria estrutura com diferença de nível agravada pelo estado escorregadio durante a limpeza, a exigir destreza acima da cautela ordinária e ocasionando, não raras vezes, desequilíbrio corporal e alta probabilidade de torção do pé. As condições de trabalho proporcionaram situação de perigo e revelam o nexo causal entre o traumatismo do tendão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.