Processo 0010261-02.2024.5.03.0090

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010261-02.2024.5.03.0090
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guanhães
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES ATOrd 0010261-02.2024.5.03.0090 AUTOR: MARIANE NUNES BRAZ RÉU: STOP JEANS DO VALE LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO Vara do Trabalho de Guanhães Praca JK, 82, 2º Andar, Centro, GUANHAES/MG - CEP: 39740-000 TEL.: (33) 98416-1029 E-MAIL: vt.guanhaes@trt3.jus.br         EDITAL DE INTIMAÇÃO     O(A) Juiz(íza) do Trabalho da Vara do Trabalho de Guanhães/MG FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010261-02.2024.5.03.0090, entre partes: AUTOR: MARIANE NUNES BRAZ, e  RÉU: STOP JEANS DO VALE LTDA e outros (1), estando o(a) réu(ré) STOP JEANS DO VALE LTDA (CNPJ 33.552.417/0001-16) e ADILSON GONCALVES DE OLIVEIRA (CPF XXX.XXX.XXX-XX) em lugar ignorado, fica INTIMADO(A), pelo presente edital, para tomar ciência do Despacho ID a97e85c proferido nos autos.   Vistos. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em 12.02.2026, por Mariane Nunes Braz em face de Stop Jeans do Vale Ltda (CNPJ 33.552.417/0001-16) e Adilson Gonçalves de Oliveira (CPF XXX.XXX.XXX-XX), cuja execução prossegue pelo valor de RS 74.047,17. Em fase de cumprimento de sentença, as pesquisas patrimoniais eletrônicas (certidão, Id bbbe9f3 e anexos) resultaram negativas quanto a saldos em conta, veículos e imóveis registrados em nome dos executados nos Cartórios de Registro de Imóveis de Minas Gerais. A pesquisa via INFOJUD, porém, localizou DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), Id. d896e8b, que indica a aquisição do imóvel de matrícula 5112, por escritura pública, pelo executado Adilson Gonçalves de Oliveira, em 02.06.2021, de Pedro Marciano Gomes (CPF XXX.XXX.XXX-XX). Diligenciando no endereço do imóvel, o oficial de justiça foi recebido por Sarah Barreiros de Macedo e seu esposo, Demerson Willian Miranda Barbosa, que se identificaram como atuais proprietários, alegando aquisição junto a Pedro Marciano Gomes. Junto ao setor de cadastro da prefeitura de Capelinha/MG, apurou-se que o executado Adilson Gonçalves de Oliveira transmitiu o imóvel de volta a Pedro Marciano Gomes, por "Distrato de Compra e Venda", constando o IPTU atualmente em nome deste último. Pedro Marciano Gomes, contatado por telefone, confirmou o distrato e informou que este ainda está pendente de assinaturas para conclusão no cartório e apresentou contrato de compra e venda pelo qual alienou o imóvel a Demerson Willian Miranda Barbosa e Sarah Barreiros de Macedo, em 09.09.2025 (Id bbbe9f3). Diante desses fatos, a parte exequente requereu, no id. 6a4c7a7, o reconhecimento da fraude à execução quanto ao imóvel de matrícula 5112, a declaração de ineficácia da alienação de 09.09.2025, a penhora e averbação da constrição sobre o bem e a citação de Pedro Marciano Gomes, Demerson Willian Miranda Barbosa e Sarah Barreiros de Macedo. Determinada a intimação da parte ré para manifestação (Id dead7aa), esta foi efetivada por edital, ante a permanência dos executados em local incerto e não sabido (Id 47eb5be). Decorrido o prazo, não sobreveio manifestação. Nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil, considera-se fraude à execução a alienação ou oneração de bens quando, ao tempo destas, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. A certidão de inteiro teor da matrícula 5112, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capelinha/MG (Id…

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