Processo 0010261-90.2026.5.03.0135
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATSum 0010261-90.2026.5.03.0135 AUTOR: BRUNO BATISTA JIINGER RÉU: FUNDACAO EDUC JORGE FERRAZ CENTRO EDUC DE G VALADARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15a9bfc proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, por se tratar de demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, nos termos do artigo 852-I da CLT. II- FUNDAMENTOS DAS NORMAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. A presente demanda foi proposta após a vigência da Lei nº. 13.467/2017, versando sobre relação jurídica constituída e extinta, igualmente, sob a égide da legislação reformista. Diante disso, são aplicáveis ao feito as disposições de direito material e processual introduzidas pela novel legislação, a teor do princípio da irretroatividade das normas (artigo 5º, inciso XXXVI, da CF/88 e art. 6º da LINDB) e da Instrução Normativa nº. 41/2018 do C. TST. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. As consequências de eventual falta de apresentação pela parte reclamada dos documentos atinentes ao contrato de trabalho serão devidamente analisadas e sopesadas, conforme o ônus probatório que incumbe a cada uma das partes. MÉRITO DA REVELIA DA RECLAMADA. Embora devidamente notificada (certidão de Id. c8f78c1), a reclamada não compareceu em audiência, razão por que a considero revel e confessa quanto à matéria de fato, por força do art. 844, da CLT. Saliento que a presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, diante da confissão ficta da parte reclamada, será cotejada com os demais elementos de prova constantes dos autos (Súmula 74, do C. TST), assim como pela verossimilhança da narrativa da inicial. 13º SALÁRIO INTEGRAL E PROPORCIONAL. DAS FÉRIAS INTEGRAIS E PROPORCIONAIS. O reclamante alega que, durante todo o pacto laboral, a reclamada deixou de efetuar o pagamento do 13º salário e das férias acrescidas do terço constitucional. Dessa forma, o autor não não pretende a rescisão contratual, mas apenas a regularização das obrigações trabalhistas inadimplidas. Postula, assim, a condenação da reclamada ao pagamento dos 13º salários integrais e proporcionais, bem como das férias integrais e proporcionais acrescidas de ⅓, inclusive em dobro, relativos a todo o contrato de trabalho. Houve revelia da reclamada. Assim, incidem os efeitos materiais da revelia e confissão ficta quanto à matéria fática (art. 844 da CLT), aplicando-se, por compatibilidade, a regra do art. 344 do CPC. No tocante às verbas postuladas, cabia ao empregador comprovar a quitação das parcelas, mediante a apresentação dos recibos ou contracheques correspondentes, ônus do qual não se desincumbiu. A ausência de prova documental idônea, aliada à revelia, autoriza o acolhimento da alegação de inadimplemento formulada na inicial, por presunção relativa de veracidade, pois inexiste nos autos elementos capazes de infirmá-la. Todavia, os pedidos formulados pelo autor não se coadunam integralmente com a sistemática jurídica da gratificação natalina, uma vez que o 13º salário possui apuração por ano civil, nos termos da Lei nº 4.090/62, enquanto as férias se estruturam em períodos aquisitivos e concessivos (arts. 129, 130 e 134 da CLT), não sendo possível a apuração por simples períodos contratuais contínuos, como pretendido pelo reclamante. Assim, incumbe ao Juízo proceder à adequada subsunção dos fatos à norma…
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