Processo 0010262-22.2025.5.03.0164
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010262-22.2025.5.03.0164 AUTOR: PAULO CEZAR DA CRUZ TEIXEIRA RÉU: HNK BR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d46ddaa proferida nos autos. SENTENÇA 1 – RELATÓRIO PAULO CEZAR DA CRUZ TEIXEIRA ajuizou a presente reclamatória trabalhista em face de HNK BR LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Indicou ter laborado em favor da reclamada, exercendo a função de Vendedor, de 01/08/2022 a 06/01/2025, quando foi dispensado sem justa causa, com remuneração variável composta por salário fixo e comissão. Em razão disso, pleiteou: horas extras acima da 8ª hora diária e 44ª semanal; horas extras pela supressão do intervalo intrajornada; adicional de inspeção; diferenças de comissões. Requereu a concessão do benefício da justiça gratuita e a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 15%. Atribui à causa o valor em R$ 127.245,87. A reclamada apresentou defesa, acompanhada de documentos. Suscitou a preliminar de incompetência da justiça do trabalho para executar cota previdenciária devida a terceiros, inépcia da inicial, e limitação dos valores pleiteados. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos e pela rejeição do requerimento de gratuidade da justiça. O reclamante apresentou manifestação à contestação, conforme ID 1bc4249. Laudo pericial juntado aos autos sob ID 2726f70, com esclarecimentos. Na audiência reduzida a termo no ID 1f6deb9, foi colhido o depoimento das partes e de duas testemunhas, sendo a testemunha arrolada pela ré ouvida como informante. Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Tentativas conciliatórias rejeitadas. 2 – FUNDAMENTAÇÃO INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – INSS COTA TERCEIROS A reclamada sustenta a incompetência material da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdências relativas à cota de terceiros. De fato, a Justiça do Trabalho é incompetente para executar as contribuições previdenciárias arrecadadas pelo INSS, para repasse a terceiros, decorrentes das sentenças que proferir, nos termos na Súmula nº 24 deste E. TRT da 3ª Região. “CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS – EXECUÇÃO – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ART. 114 DA CR/1988. A Justiça do Trabalho é incompetente para executar as contribuições arrecadadas pelo INSS, para repasse a terceiros, decorrentes das sentenças que proferir, nos termos do art. 114 da Constituição da República”. Contudo, examinando a petição inicial, verifica-se não ter sido formulado qualquer pedido de recolhimento previdenciário relativo à cota de terceiros, razão pela qual rejeito a preliminar suscitada. APLICABILIDADE DA LEI 13.467/17 A Lei nº 13.467/2017 entrou em vigor em 11/11/2017, provocando diversas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No tocante ao direito processual, as novas normas estabelecidas pela referida Lei se aplicam integralmente a esta reclamatória trabalhista, considerando o ajuizamento da ação após sua vigência, com base no art. 14 do Código de Processo Civil (CPC) c/c art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em relação ao direito material, a incidência da Lei n. 13.467/2017 é imediata, mas não retroativa, devendo ser respeitado o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, à exceção das situações consolidadas,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.