Processo 0010262-41.2024.5.18.0131

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010262-41.2024.5.18.0131
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
10/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO NOGUEIRA PEDRA ROT 0010262-41.2024.5.18.0131 RECORRENTE: EDILTON DOS SANTOS SILVA RECORRIDO: CRISTALINA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bc5cb5 proferida nos autos. ROT 0010262-41.2024.5.18.0131 - 3ª TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. EDILTON DOS SANTOS SILVA MARCELO LUCAS DE SOUZA (DF25369) Recorrido:   Advogado(s):   CRISTALINA ALIMENTOS LTDA SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (SP135083)   RECURSO DE: EDILTON DOS SANTOS SILVA Conforme despacho de Id. ff2c568, foi determinado o sobrestamento do presente feito por ter sido arguida, no recurso de revista, matéria  referente a Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do Col. Tribunal Superior do Trabalho (Tema 196). Considerando que o referido Incidente foi desafetado, conforme Ofício Ofício TRT 18ª CPJUR nº 011/2026, id 1ac3cb4, determino o dessobrestamento dos presentes autos, passando à análise do recurso de revista.  Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/07/2025 - Id 07ec1db; recurso apresentado em 07/08/2025 - Id b2813c2). Representação processual regular (Id d14230b). Custas processuais pela reclamada (Id 7debe60).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Questão JT: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO AGENTE INSALUBRE. Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 289 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos artigos 5º, V, X, 7º, XXII, da Constituição Federal. - violação dos artigos 189, 818, II, da CLT; 373, II, do CPC. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão (Id e499eed): Não se constatam, nos autos, elementos de prova capazes de infirmar as conclusões da prova pericial. Isso porque restou assentada a ausência de agentes insalubres e perigosos nas atividades desempenhadas pelo reclamante,  restando consignando  não ter havido labor com  exposição habitual a agentes físicos, químicos ou biológicos em níveis superiores aos limites de tolerância previstos nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente a NR 15. Em que pese o reclamante insista na tese de nulidade do laudo pericial por ausência de medição de vibrações, em resposta ao quarto quesito formulado pela ré, o perito foi categórico ao afirmar que no ambiente de trabalho do autor só havia potencialmente dois agentes insalubres, ruído e calor, e foram realizadas as medições quantitativas desses dois agentes insalubres, conforme transcrito acima. Desse modo, afigura-se desnecessária a medição de vibrações quando o perito constatou a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados