Processo 0010263-70.2025.5.15.0132

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010263-70.2025.5.15.0132
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - São José dos Campos
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010263-70.2025.5.15.0132 AUTOR: FERNANDO STETNER FERREIRA RÉU: PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c558e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I - RELATÓRIO FERNANDO STETNER FERREIRA ajuizou Reclamação Trabalhista em face de PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI e MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, alegando que trabalhou para a primeira reclamada, prestando serviços ao segundo, desde 14/11/2018, na função de vigilante patrimonial. Relatou o desenvolvimento de patologia vascular (varizes nos membros inferiores e insuficiência venosa crônica), culminando em episódios de erisipela e necessidade de intervenção cirúrgica, o que atribui às condições de trabalho, notadamente a permanência em pé por longos períodos. Formulou pedidos de indenização por danos materiais (pensão mensal vitalícia) e indenização por danos morais, requerendo a responsabilização subsidiária do ente municipal. Deu à causa o valor de R$ 493.240,00. Juntou documentos. Regularmente notificada, a primeira reclamada (Pressseg) ofertou contestação (fls. 40/77), arguindo prescrição e impugnando o nexo de causalidade, atribuindo a patologia a fatores degenerativos e à obesidade mórbida do autor. O Município de São José dos Campos apresentou defesa (fls. 22/39), rechaçando a responsabilidade subsidiária sob o argumento de que realizou a devida fiscalização do contrato administrativo. Ambas juntaram documentos, sobre os quais se manifestou o reclamante. Laudo pericial médico juntado aos autos (id a095c3a), com esclarecimentos complementares prestados pelo perito (id 9d85121), sobre os quais as partes tiveram vista. O reclamante apresentou petição requerendo a devolução dos autos ao perito para novas respostas (id d4379a8). Encerrada a instrução processual. Tentativa final de conciliação rejeitada. É o relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO ESTIMATIVA DOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL Estabelece o art. 12, §2º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do C.TST: “Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017.  (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil”. Os valores atribuídos aos pedidos são estimativos, pois o Autor não detém a posse dos documentos necessários para apurar o valor exato, os quais se encontram com o Réu. Fundamenta-se tal estimativa no disposto no Art. 324, § 1º, III, do CPC, que permite a flexibilização quando a apuração do valor depender de ato a ser praticado pela parte contrária. Portanto, os valores elencados no exórdio são estimados, de modo que não servirão de limite ao quantum debeatur, o qual será apurado na fase de liquidação da sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA A primeira reclamada aduz que o Município de São José dos Campos não é parte legítima para responder a presente demanda, por não ser o efetivo empregador do reclamante.  Todavia, o ordenamento jurídico pátrio adota a teoria da asserção, de forma que as condições da ação devem ser apreciadas levando em consideração tão somente as alegações iniciais.  …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados