Processo 0010263-71.2026.5.03.0099

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010263-71.2026.5.03.0099
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATOrd 0010263-71.2026.5.03.0099 AUTOR: ADRIANA FELICIANO DA SILVA SOUZA RÉU: VERONA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e4e3df proferida nos autos. No dia 18 de maio de 2026, na sede da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, com a MM. Juíza do Trabalho Andressa Batista de Oliveira, realizou-se a audiência de JULGAMENTO dos pedidos formulados na Ação Trabalhista ajuizada por ADRIANA FELICIANO DA SILVA SOUZA em face de VERONA SERVIÇOS LTDA.. Aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausentes. Em seguida, foi proferida a seguinte DECISÃO:   I- RELATÓRIO ADRIANA FELICIANO DA SILVA SOUZA move ação trabalhista em face de VERONA SERVIÇOS LTDA., na qual pleiteia, diante das razões de fato e de direito articulados na petição inicial, a condenação da reclamada em salário atrasado, verbas rescisórias, FGTS + 40%, adicional de insalubridade, multas dos artigos 477, §8º e 467 da CLT e indenização por danos morais. Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita e atribui à causa o valor de R$67.397,38. Juntou documentos e procuração. Devidamente notificada, a reclamada compareceu na assentada. Defesa escrita, com documentos, por meio da qual arguiu preliminares e impugnou os pedidos formulados (id 80a9170). Laudo pericial para apuração de insalubridade apresentado como prova emprestada (IRR 140, TST) no ID f4b3dc2. Realizada audiência de instrução, sem mais provas, foi encerrada a instrução processual. Prejudicada a derradeira proposta conciliatória. É o relatório. II- FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARMENTE APLICAÇÃO DA LEI 13.467/17 Tendo o contrato de trabalho da autora sido formalizado após a publicação da Lei nº 13.467/17, a ele se aplicam as normas de direito material e processual trazidas pela referida norma.   LIMITAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL Este Juízo não está limitado aos valores indicados na exordial. Apesar de a nova redação do 1º do art. 840 da CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017, aplicar-se à presente ação, porquanto ajuizada após a entrada em vigor da referida Lei, os valores indicados na petição inicial configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido, e não um limite para a condenação. A matéria, aliás, encontra-se atualmente pacificada no âmbito da SDI-I do C. TST (conf. Informativo 282 do C. TST): “Recurso de embargos. Limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial. Impossibilidade. Interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT. Aplicação da regra especial prevista na IN nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT. Valores indicados na petição como mera estimativa. O §1º do art. 840 da CLT, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/2017, estipula que os pedidos devem ser certos e determinados e inaugura a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. A partir da interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, aliada a princípios constitucionais do trabalho, não se pode exigir das partes reclamantes que se submetam, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado a fim de liquidar, com precisão, cada um dos pedidos e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. A petição inicial, com pedido certo e determinado, e com indicação de valor – estimado -, atende à exigência do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados