Processo 0010264-02.2023.5.03.0054
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO ROT 0010264-02.2023.5.03.0054 RECORRENTE: THACIO ALVES DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: THACIO ALVES DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b42a173 proferida nos autos. ROT 0010264-02.2023.5.03.0054 - 03ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CSN MINERACAO S.A. ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER (MG101293) Recorrente: Advogado(s): 2. THACIO ALVES DE SOUZA LETICIA ISABELLA CHAVES REZENDE (MG201364) RENATA LOURES MOREIRA (MG106885) Recorrido: Advogado(s): THACIO ALVES DE SOUZA LETICIA ISABELLA CHAVES REZENDE (MG201364) RENATA LOURES MOREIRA (MG106885) Recorrido: Advogado(s): CSN MINERACAO S.A. ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER (MG101293) RECURSO DE: CSN MINERACAO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/03/2026 - Id e1cea4d; recurso apresentado em 12/02/2026 - Id 6c35d05). Regular a representação processual (Id 78b7080). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 92b7c3e: R$ 20.000,00; Custas fixadas, id 92b7c3e: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id af2a14c: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 9bc78d9, 7ad708c; Condenação no acórdão, id 9ea4320: R$ 20.000,00; Custas no acórdão, id 9ea4320: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id f72228c: R$ 8.042,02. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - violação do art. 7º, XXIX da CR. - violação dos arts. 11 da CLT e 3º da Lei 14010/2020. Inviável o seguimento do recurso, diante da conclusão da Turma no sentido de que (...)A Lei 14.010/2020 foi elaborada para tratar de relações jurídicas afetadas pela pandemia do coronavírus, estabelecendo normas emergenciais e transitórias, inclusive quanto à suspensão de prazos prescricionais. O artigo 3º da referida lei, ao dispor sobre a suspensão de prazos prescricionais entre 12/06/2020 e 30/10/2020, fizera-o de forma ampla, sem distinção quanto ao tipo de relação jurídica envolvida, seja ela de direito comum, seja de direito trabalhista. E conforme destacado pelo magistrado de origem, a empresa requereu a observância da prescrição quinquenal em sede de defesa, razão pela qual cabe ao magistrado aplicar o direito, conforme as diretrizes traçadas no art. 11, da CLT, em conjunto com a suspensão prevista pela Lei nº 14.010/2020, in verbis: "A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XXIX, estabelece que os créditos trabalhistas prescrevem em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Já o artigo 3º da Lei nº 14.010/20 suspendeu o curso dos prazos prescricionais pelo período de 141 dias e, no entendimento deste Magistrado, tal disposição se mostra plenamente aplicável à seara laboral. In casu a parte reclamante foi admitida em 09/12/2014, o desligamento ocorreu em 03/02/2023 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em 30/03/2023. A priori tal conduz ao reconhecimento da prescrição das parcelas anteriores a 30/03/2018 que, com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.