Processo 0010264-61.2024.5.18.0082

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010264-61.2024.5.18.0082
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia
Última publicação
27/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0010264-61.2024.5.18.0082 AUTOR: ROBSON BUENO RÉU: MAICON DIONATHAN SANTANA GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4ada8b proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1. Deixo para determinar a liberação de valores ao credor após a transferência dos bens arrematados aos arrematantes. Dê-se ciência ao reclamado/exequente. 2. Nos termos do despacho anterior, restitua-se R$ 917,64 ao arrematante FERNANDO DUARTE DA SILVA (conta de id feba648). 3. Nos termos do despacho anterior, dê-se ciência aos arrematantes POLYANA NUNES RODRIGUES e FERNANDO DUARTE DA SILVA das cartas de arrematação de id 86b7993 e beb1867. Os interessados deverão comprovar a transferência dos bens arrematados e a requerer o que entenderem de direito em 15 dias, sob pena de preclusão e liberação dos lances à parte credora. 4. Decorrido o prazo de 15 dias, transfira-se o valor restante depositado nos autos à conta bancária indicada pelo reclamado/exequente. 5. Na sequência, intime-se o reclamado/exequente a fornecer diretrizes ao prosseguimento da execução. Prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de fluência do prazo de prescrição intercorrente por 2 anos (art. 11-A da CLT). 6. Decorrido o prazo, dê-se ciência ao reclamado/exequente do início do prazo de prescrição intercorrente em decorrência do descumprimento da determinação judicial consubstanciada no despacho anterior (art. 11-A, §1º, da CLT). 7. Após, suspenda-se o processo por 2 anos, nos termos do art. 128, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Insira-se controle de prazo no Giggs. 8. Feito, intime-se o reclamado/exequente a fornecer causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, ou ainda a requerer o que julgar pertinente, em 5 dias, sob pena de preclusão.  APARECIDA DE GOIANIA/GO, 29 de julho de 2026. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAICON DIONATHAN SANTANA GONCALVES

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