Processo 0010264-97.2026.5.03.0150
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ ATSum 0010264-97.2026.5.03.0150 AUTOR: LORRANA STEFANY CONSTANTINO RÉU: VALE PLACK MONTAGEM E PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 942374e proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 852, I, da CLT. II – FUNDAMENTAÇÃO Recuperação judicial: Em razão dos inúmeros processos distribuídos nesta vara em face da mesma ré, é do conhecimento desta especializada que a reclamada teve o processamento da recuperação judicial deferido no processo 5002041-67.2023.8.13.0596. Diante disso, na forma do artigo 52 da Lei 11.101/20005, determina-se a retificação do polo passivo para que seja registrada tal condição ao lado do nome da ré. Rescisão indireta. Verbas rescisórias. FGTS + 40%: A reclamante pretende o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho sob a alegação de que a reclamada descumpriu a obrigação de recolher o FGTS do contrato de trabalho. Assim como a justa causa está para o empregador (art. 482, CLT), a rescisão indireta está para o empregado (art. 483, CLT), como forma de promoção da resolução do contrato de emprego diante de graves faltas cometidas pelo empregador. O art. 483 da CLT dispõe que: Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: (...) d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; A ré reconhece o não recolhimento da verba em questão, sendo cediço que a reclamada está em processo de recuperação judicial e efetuou a dispensa em massa da maior parte de seus empregados, sem o pagamento das verbas rescisórias, pelo que é possível concluir que não possui liquidez para continuar a cumprir as obrigações pecuniárias decorrentes do contrato de trabalho da reclamante. No mais, o Colendo TST possui tese vinculante (artigo 927, III, CPC) no sentido de que a mora ou o não recolhimento do FGTS é falta grave capaz de gerar a rescisão indireta (Tema 70 de IRR): "A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza o descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade”. Pelo exposto, declaro a rescisão indireta do contrato de trabalho entre as partes, nos moldes do artigo 483, “d”, da CLT, no dia 22/04/2026 (data incontroversa), com projeção do aviso prévio até 28/05/2026. Como consequência, condeno a reclamada ao pagamento das verbas constantes do TRCT de fl. 178, bem como de outras parcelas que não possuem comprovante de pagamento coligido aos autos: - saldo de salário de 22 dias, no valor de R$ 1.336,60; - aviso prévio de 36 dias, no valor de R$ 2.230,83; - férias 2025/2026, no valor de R$ 1.487,21; - 13º salário proporcional (4/12), no valor de R$ 607,55; - 13º salário (aviso prévio indenizado), no valor de R$ 151,89; - férias (aviso prévio indenizado), no valor de R$ 154,92; - 1/3 de férias, no valor de R$ 547,38; - FGTS de todo o período de vigência do contrato, a ser recolhido em conta, inclusive sobre o aviso prévio e 13º salário (sobre férias indenizadas não há incidência – nos termos do artigo 15, §6º, da Lei 8.036/90 e OJ 195 da SDI-1 do TST), acrescido da multa de 40%, restando desde já permitida a dedução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.