Processo 0010267-63.2026.5.03.0017
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010267-63.2026.5.03.0017 AUTOR: LEONARDO NORBERTO PINTO RÉU: IMPACTO CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cdf885 proferida nos autos. 17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG PROCESSO Nº 0010267-63.2026.5.03.0017 Data de publicação da sentença: 23 de abril de 2026. Vistos os autos. RELATÓRIO Dispensado o relatório porque o feito tramita sob o rito sumaríssimo. FUNDAMENTOS ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO A citação do número da folha do processo é realizada considerando o processo integralmente baixado em PDF na ordem crescente. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – VERBAS DECORRENTES - DOCUMENTOS E CTPS – MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT O Reclamante pleiteia a rescisão indireta do contrato de trabalho, sustentando que a relação entre as partes se tornou insustentável em razão de faltas graves cometidas pela Reclamada. Narra que no dia 10/10/2025, durante o período em que substituía um colega de trabalho na portaria do edifício, houve o fechamento de um dos portões eletrônicos no momento da saída de um veículo. Afirma que o conserto da porta danificada do veículo totalizou R$2.950,00, com posterior desconto da primeira parcela, no importe de R$737,50, no salário do mês de fevereiro/2025. Sustenta que “...Tal cobrança, sem as devidas comprovações acima citadas e após 04 meses do fato ocorrido, não foi aceito pelo reclamante, mesmo porque, junta fotografia do veículo, feita na data e hora do fato, sem qualquer avaria relevante que proporcionasse a cobrança feita pela reclamada...”. A Reclamada contesta as alegações e pedidos iniciais, fundamentando-se no artigo 462 da CLT, afirmando que a cláusula 8ª do contrato de trabalho firmado entre as partes “...autoriza expressamente o desconto por danos causados pelo empregado, independentemente de dolo, bastando a caracterização da culpa...”. Pois bem. É fato incontroverso que o Reclamante sofreu o desconto em razão de dano em veículo do morador do edifício, causado pelo portão, quando era de sua responsabilidade o controle dos portões. Com a defesa foram juntados os orçamentos realizados (f. 113/114) e comprovante de pagamento do reparo (f. 115), efetuado pela Reclamada, valor que confere com aquele alegado pelo Autor quando foi comunicado sobre o desconto (R$2.950,00). O contrato de trabalho pactuado entre as partes (f. 79) autoriza o desconto em caso de dano causado por dolo ou culpa do empregado. Além disso, compulsando-se os autos, observa-se a carta redigida de próprio punho pelo Reclamante, onde confessa que “...abriu o portão da clausura...”, porém assim que o veículo começou a passar, confundiu os botões e acionou o fechamento, quando ocorreu o incidente. Desta feita, demonstrada a culpa do Autor, bem como havendo cláusula contratual prévia, mostra-se lícito o desconto efetuado, não cabendo o ressarcimento pleiteado. Diante do exposto e não apontados quaisquer descumprimentos contratuais, não há de se falar em prática de falta grave pela Reclamada, de forma a atrair o direito à rescisão do contrato pela via oblíqua. Certo é que não há nos autos prova de fatos aptos a demonstrar a existência das hipóteses elencadas no artigo 483 da CLT. Desta feita, julga-se improcedente o pedido de declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho. Diante do exposto na inicial, na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.