Processo 0010268-51.2026.5.15.0005

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010268-51.2026.5.15.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON1 - Bauru
Última publicação
20/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010268-51.2026.5.15.0005 AUTOR: ROGERIO DIAS RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8bf9a9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Vistos (petição da parte autora com documentos em anexo - id 7660812). Primeiramente, diante da apresentação  de réplica com documentos em anexo, pela  parte autora: ciência à parte reclamada. Aguarde-se, no mais, a audiência designada abaixo para instrução do feito. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (TELEPRESENCIAL/VIRTUAL) Trata-se de processo que tramita pela modalidade "Juízo 100% Digital". Considerando o requerimento da parte autora; considerando os princípios da busca da Verdade Real, do Devido Processo Legal e do Contraditório e a fim de se evitar eventual e futura alegação de nulidade processual por cerceamento de produção de provas; considerando as determinações anteriores; considerando os termos da Portaria GP-CR Nº 002/2022 de 05 de abril de 2022 do E. TRT da 15ª Região; considerando a previsão legal de realização de audiência por meio eletrônico, tanto no CPC, nos artigos 385, §3º e 453, §1º, aplicados supletivamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT e artigo 15 do CPC, quanto na Resolução Administrativa no 4/2017 do TRT 15ª Região; considerando a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente, conforme Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT.GP, e em atendimento ao requerimento formulado no parágrafo anterior, DECIDE este Juízo: Pela designação de nova audiência de INSTRUÇÃO para o dia 19/10/2026 (2ªf) às 16h30min, no formato TELEPRESENCIAL/VIRTUAL, oportunidade em que as partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Ficam as partes cientificadas de que as decisões adotadas na audiência, não serão objeto de posterior notificação, pois elas serão reputadas como intimadas nos termos da Súmula 197 do C. TST. O comparecimento das partes é obrigatório, nos termos dos arts. 80, IV e 774, IV, ambos do NCPC. Alertem-se as pessoas jurídicas que seus prepostos deverão estar habilitados a transigir, dar e receber quitação, bem assim a receber intimação. A ausência das partes implicará, eventualmente, confissão quanto à matéria de fato. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos. A ausência de qualquer das partes será tomada como concordância com o encerramento da instrução processual. Neste caso de audiência telepresencial, necessária a presença das partes à sessão virtual, esclarecendo que não há obrigatoriedade de que estejam no mesmo local físico que seus respectivos advogados. A audiência será realizada por intermédio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, disponível em versão para celular (smartphone) e para computador. A fim de possibilitar a efetiva participação em caso de audiência virtual, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão observar o procedimento e determinações a seguir elencadas, bem como seguir o tutorial abaixo: 1- As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos…

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