Processo 0010268-89.2026.5.03.0165

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010268-89.2026.5.03.0165
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Nova Lima
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATOrd 0010268-89.2026.5.03.0165 AUTOR: EDUARDO HENRIQUE GONCALVES LIMA RÉU: RAISE CONSTRUTORA E EVENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49bf709 proferida nos autos. SENTENÇA   Vistos os autos.   RELATÓRIO EDUARDO HENRIQUE GONCALVES LIMA ajuizou reclamação trabalhista em face de RAISE CONSTRUTORA E EVENTOS LTDA, ALL STAR LOCACOES E ESTRUTURAS LTDA e GIG PRODUCOES E EVENTOS LTDA, alegando, em síntese, que foi contratado pela primeira reclamada (RAISE) desde novembro de 2023, na função de montador/auxiliar de montagem, em regime de trabalho intermitente, sem o devido registro em sua CTPS. Narrou que, em 10 de julho de 2025, durante a prestação de serviços em um evento, sofreu um grave acidente de trabalho ao ser acionado para auxiliar em uma atividade executada pela segunda reclamada (ALL STAR), o que resultou em fraturas expostas e incapacidade laboral. Com base nesses fatos, postulou o reconhecimento do vínculo empregatício com a primeira reclamada, a responsabilização solidária das rés e a condenação ao pagamento de indenizações por danos materiais (pensão mensal), morais e estéticos, além de verbas rescisórias, estabilidade acidentária e multas legais, conforme detalhado na petição inicial (ID 4ea38fc). Atribuiu à causa o valor de R$ 286.494,14. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. Regularmente notificada, a segunda reclamada, ALL STAR LOCACOES E ESTRUTURAS LTDA, apresentou defesa escrita (ID 1dbf0b1), arguindo preliminar de ilegitimidade passiva para os pedidos de natureza contratual e impugnando o pedido de justiça gratuita. No mérito, negou a existência de qualquer relação de emprego com o autor e sustentou a tese de culpa exclusiva da vítima como causa do acidente, requerendo a total improcedência dos pedidos. A primeira e terceira reclamadas, RAISE CONSTRUTORA E EVENTOS LTDA e GIG PRODUCOES E EVENTOS LTDA, embora devidamente notificadas, conforme certidões e edital de notificação (IDs 5eaa8cd, f1e9b1c e c513432), não apresentaram defesa, nem compareceram à audiência inicial. Em audiência inicial (ID ba084a3), a proposta de conciliação foi rejeitada. Posteriormente, a parte reclamante e a segunda reclamada, ALL STAR LOCACOES E ESTRUTURAS LTDA, apresentaram petição de acordo (ID 6fbe1cb), transacionando as questões relativas ao acidente de trabalho. Realizada audiência de instrução (ID e503a82), foram colhidos os depoimentos pessoais do reclamante e da preposta da segunda reclamada, cujos termos foram transcritos no documento de ID f4a52af. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Tentativas de conciliação, em relação às demais reclamadas, rejeitadas. Passo a decidir.   FUNDAMENTAÇÃO   Providência saneadora. Homologação de Acordo As partes EDUARDO HENRIQUE GONCALVES LIMA e ALL STAR LOCACOES E ESTRUTURAS LTDA apresentaram petição de acordo (ID 6fbe1cb), por meio da qual transacionaram o objeto da presente demanda no que se refere exclusivamente à segunda reclamada. O ajuste prevê o pagamento do valor total de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), sendo R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao autor a título de indenização pelos fatos discutidos nos autos, e R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de honorários advocatícios. As partes declararam que a totalidade do valor possui natureza indenizatória e…

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