Processo 0010269-39.2025.5.15.0080
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010269-39.2025.5.15.0080 AUTOR: GUILHERME ALMEIDA VALERIO RÉU: GRANDES LAGOS INTERNACIONAL TURISMO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 456b396 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DESPACHO Considerando o trânsito em julgado (fase de conhecimento), determina-se, caso tenha sido estabelecido no julgado, o cumprimento das obrigações de fazer, nos exatos termos fixados. A reclamada deverá efetuar a anotação da CTPS, e entregar à parte autora as guias CD/SD e TRCT, se houver determinação no julgado. Se houver recusa por parte da reclamada, e a CTPS for física, o patrono da parte autora fica autorizado a anotar/retificar a CTPS do(a) cliente, bem como assinar o documento no campo específico, sem identificar o autor da anotação. Cópia da sentença atestará a veracidade da anotação realizada, desde que corresponda com exatidão aos dados nela contidos. Cumprida a determinação, deverá o patrono da parte autora juntar aos autos cópia da CTPS, comprovando a anotação. Em sendo o caso, e havendo recusa da reclamada em proceder à anotação na CTPS digital da parte autora e à entrega das guias necessárias, deverá a parte reclamante informar nos autos para análise e deliberações por parte do Juízo. O silêncio da parte autora será entendido como cumprida a obrigação. SALDO EM CONTA JUDICIAL / EXCLUSÃO DE RECLAMADA Há saldo em conta judicial, decorrente de depósito para fins recursais efetuado por MADRIX RESTAURANTE E SERVICOS LTDA. O processo foi julgado extinto em relação à referida parte, conforme acórdão #id:2f28f6a, e a parte reclamada MADRIX RESTAURANTE E SERVICOS LTDA não está inscrita no BNDT (#id:f67d4ab). Portanto, intime-se a reclamada MADRIX RESTAURANTE E SERVICOS LTDA para indicar os dados bancários da empresa (CNPJ 30.129.560/0001-01) para devolução do saldo recursal. Após a informação, libere-se o depósito recursal à reclamada (CNPJ 30.129.560/0001-01), por meio de alvará eletrônico, e exclua-a do polo passivo. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS I. As partes deverão, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, apresentar CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. Após a apresentação dos cálculos pela parte reclamante, presumir-se-á requerido o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT. Deverão ser observados os seguintes parâmetros pelas partes e peritos: a) atualização e juros até último dia do mês do presente despacho, EXCETO nos casos em que a devedora principal estiver em recuperação judicial ou se tratar de massa falida, ocasião que o valor do crédito deverá ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, nos termos do artigo 9º, II, da Lei 11.011/2005, incidindo atualização no período posterior, a qual será promovida pela secretaria do juízo, somente em relação a eventuais devedores que não se encontrem em tais condições; b) utilização preferencial do sistema PJe-Calc “cidadão” (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), conforme art. 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012, alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2017 e AtoCSJT.GP.SG 146/2020, assinalada a tramitação prioritária dos processos cujos cálculos forem anexados em formato PJC, desde que não implique em inobservância às prioridades estabelecidas pela legislação vigente, bem como das petições que contenham no campo…
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