Processo 0010272-77.2026.5.03.0052

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010272-77.2026.5.03.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cataguases
Última publicação
21/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0010272-77.2026.5.03.0052 AUTOR: LORRAN VAZ RÉU: FORTT CONTROLE SERVICOS DE CATAGUASES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 385ab67 proferida nos autos. RELATÓRIO   LORRAN VAZ, qualificado na inicial, ajuizou reclamação trabalhista em 15/03/2026 em face de FORTT CONTROLE SERVIÇOS DE CATAGUASES LTDA., MD SERVIÇOS DE CATAGUASES LTDA. e MÁRCIO DIAS, formulando os pedidos constantes da petição inicial de id 81ae9ac. Alegou ter sido admitido pela primeira reclamada em 01/03/2023, para exercer a função de vigia, percebendo remuneração equivalente ao salário mínimo. Sustentou que, no curso do contrato, houve sucessivos descumprimentos de obrigações trabalhistas, especialmente ausência de pagamento do 13º salário de 2025, não pagamento do terço constitucional de férias, irregularidade dos recolhimentos de FGTS e das contribuições previdenciárias, ausência de pagamento de adicional noturno e manutenção do vínculo sem fornecimento de trabalho e sem pagamento de salários após o retorno do período de férias. Requereu o reconhecimento da responsabilidade solidária dos réus, a rescisão indireta do contrato de trabalho, o pagamento de verbas contratuais e rescisórias, FGTS acrescido da multa de 40%, indenização substitutiva do seguro-desemprego, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, indenização por danos morais, regularização previdenciária e honorários advocatícios sucumbenciais. Atribuiu à causa o valor de R$ 72.613,56. Juntou procuração e documentos. Na audiência realizada em 06/05/2026, compareceu o reclamante, acompanhado de seu advogado. Compareceram também as reclamadas FORTT CONTROLE SERVIÇOS DE CATAGUASES LTDA. e MD SERVIÇOS DE CATAGUASES LTDA., representadas por MÁRCIO DIAS, bem como o próprio reclamado MÁRCIO DIAS, todos desacompanhados de advogado. A conciliação foi recusada. As reclamadas apresentaram defesa oral, alegando, em síntese, que as férias e o 13º salário foram pagos de forma parcelada. Contudo, embora tenha afirmado possuir recibos, o reclamado apresentou apenas livro com registro de presenças, esclarecendo, em seguida, que não possuía recibos em razão da ausência de contador. As partes declararam não possuir outras provas a produzir e concordaram com o encerramento da instrução processual. Razões finais orais remissivas. Rejeitada a proposta conciliatória final. É o relatório.   FUNDAMENTOS.   PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A competência da Justiça do Trabalho quanto aos recolhimentos previdenciários limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores objeto de acordo homologado que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 114, VIII, da Constituição da República. No âmbito do TST, este é o entendimento sufragado pela Súmula 368. Além disso, este entendimento é o que prevalece na jurisprudência do STF (RE 569.056/PA), já havendo, inclusive, proposta de súmula vinculante em relação à matéria. Assim sendo, declaro, ex officio, a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais pagas ao longo do vínculo empregatício. Por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito quanto à referida pretensão, nos termos do art. 485, IV, do CPC, aplicado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados