Processo 0010273-21.2026.5.03.0001
TRT3 • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ETCiv 0010273-21.2026.5.03.0001 EMBARGANTE: MARIA EDUARDA DE LIMA SOUZA EMBARGADO: SOLANGE SOARES DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 722b1c0 proferida nos autos. 1 - RELATÓRIO MARIA EDUARDA DE LIMA SOUZA, qualificada à fl. 2, ajuizou EMBARGOS DE TERCEIRO em face de SOLANGE SOARES DE SOUZA e IGOR SIMPLÍCIO MARTINS AMORIM, alegando, em síntese, o seguinte: que é a legítima proprietária e possuidora do veículo VW Gol Track 1.0, placa GWI2C75, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, chassi 9BWAA45U4EP039831; que o referido bem sofreu restrição judicial via sistema RENAJUD em 23/01/2026, por determinação deste juízo na ação de nº 0010465-22.2024.5.03.0001; que, não obstante, o veículo foi adquirido por ela de boa-fé muito antes de qualquer gravame; que, em 05/02/2025, houve a aquisição onerosa do bem mediante pagamento via PIX ao sr. Igor Simplício Martins Amorim (então proprietário) e que, em 19/02/2025, houve a formalização da transferência com a assinatura do ATPV-e, consolidando a tradição e a propriedade; que, em razão de tais fatos, a contrição ocorrida é indevida. Por fim, postulou, inclusive em sede de tutela de urgência, o cancelamento da restrição imposta sobre o bem. Juntou instrumento de mandato e outros documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 37.751,00. A tutela de urgência foi deferida parcialmente para determinar a conversão da restrição de circulação em restrição de transferência. Notificados os embargados, somente a primeira embargada, Solange Soares de Souza, apresentou contestação. A embargante impugnou a contestação. Tudo visto e examinado. É o relatório. 2- FUNDAMENTOS 2.1 - DOCUMENTOS JUNTADOS COM A IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Não conheço dos documentos juntados pela embargante com a impugnação à contestação, pois preclusa a prova documental, não se tratando de documentos novos (arts. 434 e 435 do CPC). Além disso, sequer foi observado o contraditório. 2.2 - CANCELAMENTO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL A embargante alegou, em síntese, o seguinte: que é a legítima proprietária e possuidora do veículo VW Gol Track 1.0, placa GWI2C75, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, chassi 9BWAA45U4EP039831; que o referido bem sofreu restrição judicial via sistema RENAJUD em 23/01/2026, por determinação deste juízo na ação de nº 0010465-22.2024.5.03.0001; que, não obstante, o veículo foi adquirido por ela de boa-fé muito antes de qualquer gravame; que, em 05/02/2025, houve a aquisição onerosa do bem mediante pagamento via PIX ao sr. Igor Simplício Martins Amorim (então proprietário) e que, em 19/02/2025, houve a formalização da transferência com a assinatura do ATPV-e, consolidando a tradição e a propriedade; que, em razão de tais fatos, a contrição ocorrida é indevida. Por fim, postulou o cancelamento da restrição imposta sobre o bem. Em defesa, a primeira embargada defendeu a legalidade da restrição. Registre-se, inicialmente, que, em consulta à ação trabalhista principal de nº 0010465-22.2024.5.03.0001 no PJe, verifica-se que ela foi ajuizada, em 01/05/2024, por Solange Soares de Souza (primeira embargada) em face de Centro de Formação de Condutores Exclusiva Ltda., que, em 19/01/2026, sócios da reclamada, dentre eles o sr. Igor Simplício Martins Amorim (segundo embargado), foram incluídos provisoriamente na lide em razão da instauração do incidente de desconsideração da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.