Processo 0010273-23.2025.5.03.0141
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: José Nilton Ferreira Pandelot ROT 0010273-23.2025.5.03.0141 RECORRENTE: ROBSON RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS (3) RECORRIDO: ROBSON RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b094860 proferida nos autos. ROT 0010273-23.2025.5.03.0141 - 08ª Turma Valor da condenação: R$ 60.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. AMBEV S.A. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO (PE19382) Recorrente: Advogado(s): 2. BARRETO NOMAN DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ALBERTO MAGNO DE ANDRADE PINTO GONTIJO MENDES (MG57180) RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (MG89393) Recorrente: Advogado(s): 3. TRANSPORTADORA SUCESSO LTDA ALBERTO MAGNO DE ANDRADE PINTO GONTIJO MENDES (MG57180) RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (MG89393) Recorrido: ARTHUR REIS RAIDAN Recorrido: Advogado(s): BARRETO NOMAN DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ALBERTO MAGNO DE ANDRADE PINTO GONTIJO MENDES (MG57180) RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (MG89393) Recorrido: Advogado(s): ROBSON RODRIGUES DE OLIVEIRA FELIPE DOURADO LAGES (MG110695) RODRIGO DOURADO DUARTE (MG120494) Recorrido: Advogado(s): TRANSPORTADORA SUCESSO LTDA ALBERTO MAGNO DE ANDRADE PINTO GONTIJO MENDES (MG57180) RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (MG89393) Recorrido: Advogado(s): AMBEV S.A. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO (PE19382) RECURSO DE: AMBEV S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2026 - Id cd61df8; recurso apresentado em 07/04/2026 - Id 27cd05c). Regular a representação processual (Id 1641825). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id cffad19: R$ 40.000,00; Custas fixadas, id cffad19: R$ 800,00; Condenação no acórdão, id 00638b0: R$ 60.000,00; Custas no acórdão, id 00638b0: R$ 1.200,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 127cce2: R$ 35.915,96; Custas processuais pagas no RR: id8bf0978, 8781a33. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da Constituição da República. - violação dos arts. 832 da CLT e 489, §1º, IV, do CPC Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre a responsabilidade subsidiária e a natureza civil/comercial do contrato de prestação de serviços de transporte e limitação da condenação aos valores indicados na inicial. Com efeito, a Turma valorou livremente a prova, atenta aos fatos e circunstâncias da lide, apreciando satisfatoriamente as questões fáticas que lhe foram submetidas, fundamentando-as conforme exige a lei (artigos 371 do CPC c/c 832 da CLT c/c 93, IX, da CR c/c 489 do CPC), sem acarretar cerceamento de defesa. Inexistem, pois, as violações alegadas no recurso neste tópico. Observo, de toda sorte, que o órgão julgador não está obrigado a responder todos os questionários, tampouco a abarcar, de modo expresso, todas as premissas, artigos de lei e entendimentos jurisprudenciais indicados como…
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