Processo 0010273-84.2026.5.03.0174
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATSum 0010273-84.2026.5.03.0174 AUTOR: EDVAN SOARES SILVA RÉU: SANTA LUCIA INDUSTRIA & COMERCIO DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0d9630 proferida nos autos. Dispensado o relatório - art. 852, I, CLT. Inépcia da inicial A reclamada suscita a inépcia da petição inicial ao argumento de que o reclamante indicou valores na causa de pedir mas deixou de atribuí-los aos pedidos formulados, o que inviabilizaria o prosseguimento do feito sob o rito sumaríssimo. Requer, assim, a extinção do processo sem resolução do mérito. Houve atribuição de valor a cada um dos pedidos, conforme se verifica na tabela Id a965feb da inicial e a ré não apontou/indicou, sequer de forma exemplificativa, qualquer equívoco. Rejeito a preliminar. Verbas rescisórias – FGTS – Multas dos arts. 467 e 477 da CLT O reclamante requer o pagamento do saldo de salário referente a 22 dias trabalhados no mês de agosto de 2025, bem como das férias vencidas do período aquisitivo 2024/2025 acrescidas do terço constitucional, sustentando que a dispensa por justa causa não autoriza a retenção de verbas já incorporadas ao seu patrimônio jurídico. Requer, ainda, o recolhimento dos depósitos de FGTS de todo o período contratual, em razão da ausência de recolhimentos pela empregadora. A reclamada se defende ao fundamento de que o reclamante não questiona a dispensa por justa causa, aplicada em razão de ter sido flagrado furtando “pedras de fel” no setor de abate, produto de elevado valor comercial. Afirma que os descontos realizados no TRCT decorreram dos prejuízos causados pelo empregado, bem como de adiantamento salarial referente ao mês de agosto de 2025, no valor de R$ 1.485,80. Aduz que o dano está comprovado por documentos e informações extraídas de inquérito policial e boletim de ocorrência, defendendo a legalidade dos descontos efetuados. Anexou a cópia do aviso prévio sob Id 1fcd46a, bem como o histórico de movimentações trabalhistas no eSocial com a comunicação do desligamento (Id 3811975). A cópia do TRCT (Id 76cbf23) indica o desconto de R$7.223,76 (rubrica 115.1 – DANO AO PATRIMÔNIO), de R$1.485,80 (rubrica 101 Adiantamento salarial), R$9,12 (115.2 Outros Descontos – DESC; ARREDONDAMENTO), R$0,95 (rubrica 115.3 Outros Descontos – DES. ARRED. MÊS ANTERIOR). Juntou, ainda, o Inquérito Policial N.º 5009873-20.2025.8.13.0035 (Id 9e97289). Em impugnação oral o reclamante reiterou os termos apresentados em inicial (Id cb49bb4). A controvérsia não recai sobre a validade da dispensa por justa causa, mas sobre a legalidade dos descontos promovidos no TRCT, que "consumiram" os valores concernente ao saldo de salário e férias integrais + 1/3. Nos termos do art. 462 da CLT, ao empregador é vedado efetuar descontos salariais, salvo quando resultantes de adiantamentos, dispositivos legais ou norma coletiva. Excepcionalmente, admite-se o desconto decorrente de dano causado pelo empregado quando houver previsão contratual ou comprovação de dolo. No caso, há previsão em contrato (Id 1833a9a), mas não comprovação do dano, conforme se verá abaixo. A reclamada juntou documentos que evidenciam a imputação de prática de furto ao reclamante, inclusive aviso de dispensa por justa causa, registros do eSocial e cópia de inquérito policial. Contudo, a documentação apresentada não comprova o alegado prejuízo material…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.