Processo 0010274-68.2026.5.03.0142
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010274-68.2026.5.03.0142 AUTOR: GABRIEL PEREIRA DA SILVA RÉU: LATASA GARIMPEIRO URBANO MINAS COMERCIO DE METAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e93cb5 proferida nos autos. SENTENÇA (ATSum 0010274-68.2026.5.03.0142) I. RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 852-I, da CLT. II - FUNDAMENTOS LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS PEDIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL A SDI-1 do TST, nos autos do processo Emb-RR – 555-36.2021.5.09.0024, conforme Acórdão publicado em 07/12/2023, pacificou a questão e assentou que os valores indicados na petição inicial da reclamação trabalhista são mera estimativa e não limitam a condenação, precedente ao qual devo observância, por força do art. 15, ‘e’, da IN 39/2016. Referida decisão invoca, ainda, o disposto na Instrução Normativa nº 41/2018, segundo a qual “Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil.” - art. 12, §2º. Cabe elucidar que o precedente firmado pela SBDI-1 do TST, nos E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, publicado em 29/05/2020, foi enfrentado no julgado como sendo caso singular “eis que o recurso de embargos analisado foi interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não foi analisada sob a ótica destas normas”. Portanto, é na liquidação que, ante os contornos de eventual condenação, será identificado o valor monetário efetivamente devido em relação a cada parcela pleiteada e deferida. Rejeito o requerimento empresário. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A Reclamada se insurge, em sede de preliminar, sobre o pedido de concessão de Justiça Gratuita feito pelo Reclamante. Considerando a sistemática processual trabalhista, remeto a análise ao mérito da causa. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 791-A, CAPUT E § 4º DA CLT. ARTIGO 790-B, CAPUT E § 4º DA CLT. Pelo julgamento proferido na ADI 5766, foram declarados inconstitucionais os seguintes trechos dos dispositivos da CLT: a) "ainda que beneficiária da justiça gratuita", do caput, e do §4º do artigo 790-B da CLT; e b) "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" do §4º do artigo 791-A da CLT, o que se observará oportunamente. IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS Embora a parte Reclamada tenha se insurgido quanto à apresentação de fotografias e vídeos, o fez de forma genérica, sem indicar indício ou princípio de prova que pudesse levar ao descrédito da documentação, pelo que deve prevalecer a presunção de que esta atende aos critérios de autenticidade, conteúdo e integralidade. Não há obrigatoriedade de que as provas digitais sejam apresentadas no processo via ata notarial, sendo inócua irresignação nesse sentido. Logo, tenho por válida as provas digitais acostadas (ID be0851b e seguintes), sendo que a utilização será feita quando da análise dos pedidos, se o caso. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA O ônus probatório foi regularmente distribuído entre as partes, em consonância com as regras vigentes sobre a matéria e com o devido processo legal. Desta forma, nos termos do art. 818, I da CLT, cabe à…
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