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Airton Ferreira de Jesus x Luis Lazaro Lima Santos

Processo 0010275-19.2013.5.05.0024 · TRT5

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo

Classe: Agravo de Petição
Órgão: Terceira Turma
Última publicação: 16/07/2026

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TRT5 · 16/07/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE AP 0010275-19.2013.5.05.0024 AGRAVANTE: AIRTON FERREIRA DE JESUS AGRAVADO: PONTESEG - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE APÓS A REFORMA TRABALHISTA. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra sentença que, de ofício, pronunciou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução trabalhista, em razão da inércia do exequente

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