Processo 0010277-23.2019.8.19.0061
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com ação revisional ajuizada por PALOMA SILVESTRE MUNIZ em face de ENEL BRASIL S/A, na qual se postula o restabelecimento e a manutenção do fornecimento de energia elétrica, a revisão das faturas impugnadas, o refaturamento dos valores cobrados e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. A parte autora afirma ser consumidora do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela ré, vinculada à unidade consumidora nº 6940294-9, situada na Rua Capixaba, nº 176, fundos, casa 02, São Pedro, Teresópolis/RJ. Sustenta que, a partir da fatura vencida em janeiro de 2019, passou a receber cobranças em valores superiores à média de consumo da residência, sem que tivesse ocorrido alteração dos hábitos de consumo ou dos equipamentos existentes no imóvel. Aduz que não reconhece as faturas de janeiro a junho de 2019, indicando consumo de 30 kWh em janeiro e fevereiro, 141 kWh em março, 144 kWh em abril, 191 kWh em maio e 577 kWh em junho de 2019. Afirma que o consumo mensal ordinário não ultrapassaria aproximadamente R$ 70,00, pois se trataria de residência simples, com poucos cômodos e poucos aparelhos elétricos, sem chuveiro elétrico, ocupada pela autora e por suas filhas menores. Relata que não conseguiu efetuar o pagamento da fatura vencida em junho de 2019, no valor indicado de R$ 533,65/R$ 553,65, motivo pelo qual teria ocorrido a suspensão do fornecimento de energia elétrica. Requereu, em tutela de urgência, o religamento da energia, bem como, ao final, a revisão/refaturamento das cobranças questionadas e a reparação por danos morais. Foi deferida tutela de urgência para determinar o religamento da energia elétrica no imóvel da autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária, condicionando-se a manutenção do fornecimento ao pagamento dos valores médios que a autora entendia devidos durante a instrução. A parte ré apresentou contestação. Em preliminar, sustentou a ilegitimidade passiva da Enel Brasil S/A, ao argumento de que esta seria holding controladora da Ampla Energia e Serviços S.A., concessionária responsável pela distribuição e faturamento de energia elétrica, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito em relação à Enel Brasil. No mérito, alegou que cumpriu a tutela deferida. Sustentou que as cobranças decorreram do consumo efetivamente registrado no medidor, não havendo irregularidade na prestação do serviço. Afirmou que a unidade consumidora apresentava faturamento oscilante entre tarifa mínima e faturamento normal; que os meses de janeiro e fevereiro de 2019 tiveram valores finais mais elevados em razão de parcelamento anteriormente contratado; que, em 03/07/2019, foi realizada aferição do medidor, a qual teria constatado erro médio dentro da faixa admitida pela regulação; que a suspensão do serviço ocorreu em 29/07/2019, com reaviso emitido em 10/07/2019, em razão do inadimplemento da fatura de junho de 2019; e que eventual fuga de corrente ou vício nas instalações internas, após o ponto de entrega, seria de responsabilidade do consumidor. Requereu a improcedência dos pedidos. Houve manifestação da parte autora, requerendo a produção de prova pericial para aferição do consumo esperado para a residência, considerando os moradores e equipamentos existentes no local. Em decisão saneadora, foi rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, declarado saneado o feito e delimitado como ponto controvertido verificar se houve…
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