Processo 0010278-68.2026.5.03.0025

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010278-68.2026.5.03.0025
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010278-68.2026.5.03.0025 AUTOR: MARILEIA MURTA SILVA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b815577 proferida nos autos. SENTENÇA - PJe De início, registro que as páginas citadas nesta decisão são aquelas constantes do arquivo virtual do processo, em PDF, baixado em ordem crescente.   I - RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.   II – FUNDAMENTAÇÃO   IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA A ré assevera, em sede de preliminar, que a concessão de liminar ou de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública é vedada pelo art. 1°, § 3º da Lei nº 8.437/1992, art. 1.059 do CPC/2015 e art. 2º-B da Lei nº 9.494/1997. Em razão disso, pugna pela revogação da decisão de ID fa4bf10. Todavia, da análise dos dispositivos legais, depreendo que a tutela provisória contra a Fazenda não é obstada, mas sim observará o disposto no art. 1.059 do CPC/2015, nas Leis nº 8.437/1992 (arts. 1º a 4º), 12.016/2009 (art. 7, § 2º) e 9.494/1997 (art. 2º-B). O caso em tela não desrespeita a mencionada normatização. Portanto, rejeito a preliminar. Ressalto que o atendimento dos requisitos do art. 300 do CPC/2015 é questão eminentemente de mérito e será avaliado adiante nesta decisão.   IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS Revelam-se inócuas as impugnações relativas aos documentos juntados aos autos, pois não foram apontados vícios reais neles, capazes de invalidá-los como meio de prova. O valor da prova documental será analisado quando da apreciação dos pedidos. Rejeito.   REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO A autora postula a redução de sua jornada de trabalho presencial de 8 horas diárias, sem diminuição da remuneração e compensação de horário, com o fim de acompanhar seus dois filhos, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos diversos tratamentos de saúde e pedagógicos. Embasa seu pedido, precipuamente, na Lei nº 8.112/1990 e nas normas protetivas a pessoas com deficiência. Afirma que, atualmente, cuida dos menores sem auxílio do genitor, que se mudou para Bahia. A reclamada, por sua vez, defende ser a reclamante empregada, sob o regime celetista e das normas coletivas de sua categoria. Desse modo, sustenta que a demandante não faz jus a qualquer direito da Lei nº 8.112/90, aplicável aos servidores federais estatutários, inclusive, o de redução de jornada sem diminuição da remuneração ou compensação de horas. Além disso, sustenta que a redução da jornada prejudicará as atividades da autora que trabalha na área operacional no atendimento aos clientes. Por fim, aduz que não pode consentir com o pleito da trabalhadora, em virtude da isonomia para com os demais funcionários, da impessoalidade, da indisponibilidade das verbas públicas e de as suas normas internas e coletivas ofertarem benefícios a dependentes com deficiência. A tutela de urgência foi concedida por este Juízo no ID fa4bf10 para a redução da jornada da autora para 30 horas semanais. O Ministério Público do Trabalho foi intimado a se manifestar no ID 7e1dd4d. À análise. Os documentos de ID 096aa27, d345c9b,  08304d4, 4c6e7d5, comprovam que a reclamante é mãe de dois menores diagnosticados com TEA. É incontroverso também que ambos necessitam semanalmente de tratamentos multidisciplinares e do acompanhamento da genitora, diante de sua condição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados