Processo 0010279-45.2015.5.12.0039
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0010279-45.2015.5.12.0039 RECLAMANTE: MARCIO ADRIANO OLIVEIRA E OUTROS (5) RECLAMADO: S2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa0640 proferido nos autos. Vistos. 1.Oficie-se, novamente (id. f457801 - fl. 6065), com urgência, o 3º Registro de Imóveis de Blumenau, solicitando o LEVANTAMENTO/CANCELAMENTO do registro de ônus (penhora) relativo aos imóveis matriculados sob os números 46.002, 45.896 (Av-22) e 45.963 (Av-23), abstendo-se de apresentar eventuais insurgências administrativas ou condicionamentos indevidos ao seu cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias. Ainda, tendo em vista o silêncio dos exequentes acerca da intimação de id. bf9a0a7 (fl. 6063), defiro o requerido nas petições de id. 49bdc69 (fls. 5958/5959) e id. 5296ba9 (fl. 6070) e determino a expedição de Ofício ao 3º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau/SC solicitando a baixa da penhora (e de qualquer outra constrição judicial) em relação ao imóvel de matrícula nº 45.968, abstendo-se, novamente, de apresentar eventuais insurgências administrativas ou condicionamentos indevidos ao seu cumprimento, no mesmo prazo acima referido (10 dias). Registre-se que eventuais valores requeridos serão incluídos nos cálculos para pagamento à referida Serventia. Comino multa diária no importe de R$ 1.000,00, por dia de atraso no cumprimento das medidas determinadas acima, sem prejuízo da responsabilização por descumprimento de ordem judicial. Por medida de economia e celeridade, utilize-se o presente despacho como ofício. 2.Considerando o teor da petição de id. 935998b (fl. 5939), determino à Secretaria que obtenha, por intermédio dos convênios disponíveis, o endereço atual dos sócios ULYSSES SLAVIEIRO JÚNIOR - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RICARDO PEREIRA NUNES - CPF nº481.796.041-87). Obtidos os endereços, retifique-se a autuação e reitere-se a citação das referidas partes, na forma determinada no despacho id. 1ff2a7d. 3.Defiro, ainda, o requerido na petição de id. 425b9eb (fl. 6080) e determino a expedição, com urgência, de ordem de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em nome dos executados ELOI WOSCHNACK, PAULO NAPOLEAO BARICHELLO, S2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e JAQUELINE GOMES DA SILVA. 4.Ficam os exequentes cientes do presente despacho por meio da publicação. BLUMENAU/SC, 27 de julho de 2026. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ARMIN MARQUES DE ALENCASTRO - ALDONEI GODOY - ANDRINO CABRAL DA SILVA - JOSE WILLIAM DOS SANTOS SILVA - NOILTON DE SOUZA SANTOS - MARCIO ADRIANO OLIVEIRA
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