Processo 0010279-85.2026.5.03.0176

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010279-85.2026.5.03.0176
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATOrd 0010279-85.2026.5.03.0176 AUTOR: WELSON MATEUS MONTEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f2d22b proferida nos autos.   TERMO DE AUDIÊNCIA ATOrd 0010279-85.2026.5.03.0176   Na presente data, o processo supra foi submetido a julgamento, ausentes partes e procuradores, pelo magistrado foi proferida a seguinte decisão:   VISTOS, ETC.   S e n t e n ç a   I – RELATÓRIO Trata-se de ação trabalhista proposta por WELSON MATEUS MONTEIRO em face de BANCO DO BRASIL SA, ambos qualificados nos autos. Alegando a prática de atos ilícitos por parte do reclamado, o reclamante postulou os pedidos constantes do rol da inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 500.000,00 e juntou documentos. Emenda à inicial ofertada no id.: f05556e. Citado, o reclamado ofereceu contestação escrita, com documentos. Nela, arguiu impugnações, preliminares e prejudiciais de prescrição; no mérito, refutou as assertivas do autor, pugnando pela improcedência dos pleitos. O reclamante se manifestou sobre a contestação. Audiência designada para instrução processual, não foram colhidas provas orais. Instrução processual encerrada sem outros elementos. Razões finais orais remissivas. Propostas conciliatórias, todas, recusadas. Julgamento no prazo legal. É o relatório. Decido.     II – FUNDAMENTAÇÃO   Incompetência da Justiça do Trabalho A reclamada alega incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda, argumentando que a pretensão indenizatória configura, na realidade, uma revisão de benefício previdenciário complementar. Sustenta que tal matéria é de competência da Justiça Comum, citando o Tema 190 do STF e a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Sem razão. O E. Supremo Tribunal Federal já se manifestou, em sede de repercussão geral, acerca da incompetência absoluta desta Especializada no tocante à “..ação ajuizada contra entidade de previdência privada e com o fito de obter complementação de aposentadoria...”, como extraio dos RE 586453 e 583050. Este, contudo, não é o caso dos autos, já que o reclamante postula, em face de seu ex-empregador, o pagamento de indenização por danos advindos da não inclusão de parcelas remuneratórias para fins de contribuição à previdência complementar. Trata-se, portanto, de ação que atrai a competência da Justiça do Trabalho, nos exatos termos do item II do Tema 955 fixado pelo STJ:   "II - Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho".   Nesse sentido, ainda, foi fixada a seguinte tese, sob o Tema 1021:   "a) A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria. b) Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados