Processo 0010280-38.2026.5.03.0025
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010280-38.2026.5.03.0025 AUTOR: ISABELLA CRISTINA SILVA SOUZA RÉU: VERZANI & SANDRINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27855d4 proferida nos autos. SENTENÇA - PJe De início, registro que as páginas citadas nesta decisão são aquelas constantes do arquivo virtual do processo, em PDF, baixado em ordem crescente. I - RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT. II – FUNDAMENTAÇÃO LIMITES DA LIDE Em face do princípio da adstrição do Juízo, naturalmente os limites da lide serão observados (Tese Jurídica Prevalecente nº 16 do E. TRT da 3ª Região, arts. 141, 492 do CPC/2015). LIMITAÇÃO CONDENAÇÃO – VALORES ATRIBUÍDOS NA INICIAL Os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art. 840, § 3º, da CLT, configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido, e não um limite para a apuração das parcelas objeto de eventual condenação, a qual não se sujeita às limitações dos valores dados aos pedidos exordiais, e deverá ser procedida por cálculos, em liquidação de sentença, observando-se os parâmetros que se definirem. Rejeito. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS E VALORES Revelam-se inócuas as impugnações relativas aos documentos juntados aos autos, pois não foram apontados vícios reais neles, capazes de invalidá-los como meio de prova. O valor da prova documental será analisado quando da apreciação dos pedidos. Também se revela ineficaz a impugnação de valores sem a demonstração de sua exorbitância em relação aos títulos pleiteados, pois genérica e não merece ser acolhida. Rejeito. ÔNUS DA PROVA A distribuição do ônus probatório decorre das normas estabelecidas nos arts. 373 do CPC/2015 e 818 da CLT, cabendo, precipuamente, a quem alega os fatos. Eventual inversão, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC/2015, é exceção justificada apenas nas hipóteses de previsão legal ou, conforme a situação de fato, verificar-se a impossibilidade de apresentação da prova. Portanto, a distribuição do encargo probatório será apreciada ao longo desta decisão, segundo os critérios legais. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A ré, em sede de preliminar, insurgiu-se contra o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. Inicialmente, cumpre esclarecer que as preliminares no Direito Processual correspondem às defesas referentes a questões meramente processuais e que impedem o conhecimento, pelo Juiz, do mérito da demanda. Contudo, as alegações apresentadas em relação ao pedido de justiça gratuita não se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 337 do CPC/2015, razão pela qual as rejeito, remetendo o exame ao mérito da causa. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO E ESTABILIDADE GESTANTE A reclamante afirma que pediu demissão em 14/05/2025 no contrato que iniciou em 07/05/2025. Pleiteia, em razão de gestação durante o pacto laboral e pela falta de assistência sindical na rescisão, a nulidade do pedido de demissão, a conversão da demissão em dispensa imotivada, o cumprimento das obrigações rescisórias por tal modalidade e o pagamento da indenização substitutiva do período de estabilidade provisória. A reclamada defende a regularidade da rescisão contratual por iniciativa da autora, o Tema nº 497 do STF restrito à dispensa sem justa causa, o enriquecimento sem causa e abuso de direito da demandante por não postular a sua…
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