Processo 0010281-18.2008.4.01.3800
TRF6 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0010281-18.2008.4.01.3800/MG EXEQUENTE : GIZELDA DE PINHO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) EXEQUENTE : EPHIGENIO RAPHAEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) EXEQUENTE : ESTHER PONTES DE MORAES ADVOGADO(A) : MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) DESPACHO/DECISÃO Apresentada inicial de Cumprimento de Sentença (evento 66.2 ), a União não se opôs aos cálculos dos exequentes (evento 72.1 ). Assim, foram expedidas as requisições de pagamento (evento 78.1 ), e certificado que não foi possível a expedição para as exequentes GIZELDA DE PINHO TEIXEIRA e ESTHER PONTES DE MORAES (falecidas - evento 85.1 ). No momento dos depósitos, sobreveio a informação de óbito do exequente EPHIGENIO RAPHAEL DE OLIVEIRA , ficando a respectiva conta judicial bloqueada (evento 106.1 ). Por fim, foram informados os saques das exequentes ELIZABETH PACHECO DA SILVA SANTOS (evento 116.1 ) e ELAINE DE QUEIROZ LIMA (evento 115.1 ), além dos honorários (eventos 118.1 e 119.1 ). Evento 117.1 : noticiado nos autos o óbito da exequente GIZELDA DE PINHO TEIXEIRA , foi requerida a habilitação dos sucessores: ANTONIO DE PINHO TEIXEIRA, KATIA DE PINHO FERREIRA, KELEY TEIXEIRA MESQUITA, KÊNIA FERREIRA GALLETT e LUIZ CARLOS DE FRANÇA PINHO TEIXEIRA, todos filhos da falecida. Oportunizada vista à União sobre o pedido de habilitação, a mesma não se opôs (evento 123.1 ). À Secretaria: 1. Considerando que a certidão de óbito evento 117.2 é omissa quanto ao rol de filhos/herdeiros de GIZELDA DE PINHO TEIXEIRA , bem como em relação à existência ou não de bens a partilhar, intime-se a parte exequente para informar se houve ou não a abertura de inventário. Prazo de 20 (vinte) dias, devendo: a) havendo inventário em curso, requerer a habilitação do espólio, apresentando cópia do termo de inventariante, procuração outorgada pelo inventariante em nome do espólio e cópia do documento de identidade do inventariante; b) acaso encerrado o inventário, apresentar cópia do formal de partilha homologado. 2. No mesmo prazo do item 01, fica a parte exequente intimada para proceder à regular habilitação dos herdeiros dos falecidos EPHIGENIO RAPHAEL DE OLIVEIRA (depósito evento 106.1 ) e ESTHER PONTES DE MORAES (requisição de pagamento não expedida - evento 85.1 ), visto que o mandato cessou com o óbito da parte outorgante, conforme dispõe o art. 682, II do Código Civil. 3. Apresentada nova documentação, dê-se vista à União pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4. Não havendo oposição, ficam desde já HOMOLOGADAS as habilitações conforme requerido. Anote-se. 5. Havendo oposição da União, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 10 (dez) dias. 6. Após, ou acaso não cumpridos os itens 01 e/ou 02, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Dica de tramitação ágil no E-PROC: não havendo nada a ser requerido, lance o evento " CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO " na opção Movimentar/Peticionar , sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento , o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: APELAÇÃO; CONTRARRAZÕES; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE; PETIÇÃO - PEDIDO DE EXTINÇÃO POR PAGAMENTO; PETIÇÃO - PEDIDO DE SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD;…
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