Processo 0010283-98.2024.5.18.0007

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010283-98.2024.5.18.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010283-98.2024.5.18.0007 AUTOR: GABRIEL LIMA DA SILVA RÉU: MOON CLUB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3398702 proferido nos autos. Vistos os autos. Foram penhorados bens móveis da executada. Julgo boa a avaliação e subsistente a penhora efetuada, consoante documento de ID. 5a284e8. Designo leilão judicial dos bens penhorados e nomeio Leiloeiro Público Oficial, Sr. Aglécio Bueno Silva - inscrito na JUCEG sob nº 052Juceg (www.leiloesgoias.com.br e/ou www.buenoleiloes.com.br), devidamente credenciado nesse Tribunal, que assumirá no ato os compromissos legais. O leiloeiro deverá designar dia e hora para realização de dois leilões, que serão realizados no mesmo dia, no formato on-line pelo site www.leiloesgoias.com.br e/ou www.buenoleiloes.com.br A confecção do edital com os requisitos do art. 886 e a publicação no site do leiloeiro na forma do artigo 887, § 2º, ambos do CPC, deverão ser feitas pelo leiloeiro, com posterior juntada aos autos, seguida de sua publicação pela Secretaria via DEJT. O recebimento de lances no formato eletrônico deve-se iniciar imediatamente após a publicação do edital no site do leiloeiro. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Considerando a natureza dos bens penhorados e o valor total da avaliação (R$ 5.700,00), não será admitida proposta de aquisição em prestações, na forma do art. 895 do CPC. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 895 do CPC, desde que haja outros lançadores. O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial à disposição do juízo, bem como a comissão do leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação através de guia de depósito judicial, também à disposição do juízo. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT, observando-se o valor lá descrito. Suspensa ou interrompida a hasta pública, a partir dos dez dias que anteceder sua realização, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação do bem, suportada: 1) pelo executado ou remitente, nas hipóteses de pagamento da execução, formalização de acordo ou remição; e 2) pelo exequente nas hipóteses de adjudicação, renúncia, ou desistência da execução. Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação de pagamento de todas as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias. Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lance for efetuado via on-line, hipótese que será assinado apenas pelo leiloeiro, através de procuração. Fica o leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado em mãos do executado, utilizando, se necessário, reforço…

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