Processo 0010284-29.2026.5.03.0105

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010284-29.2026.5.03.0105
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Itaúna
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ATOrd 0010284-29.2026.5.03.0105 AUTOR: CLAUDINELE DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: CONSORCIO NC MINERACAO E OUTROS (1) ATENÇÃO AOS CORREIOS: NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER EM 48 HORAS, CONFORME § ÚNICO DO ARTIGO 774 DA CLT. REMETENTE: Vara do Trabalho de Itaúna - Rua José Luiz Calambau, 726, Graças, ITAUNA/MG - CEP: 35680-331 (37) 8411-1749 - vt.itauna@trt3.jus.br DESTINATÁRIO: COLYMAR ENGENHARIA LTDA  Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Fica V. Sa. notificado para comparecer à audiência INICIAL que realizar-se-á aos 14/07/2026 09:10, na sala de audiências da Sede deste Juízo, Vara do Trabalho de Itaúna, vt.itauna@trt3.jus.br, Rua José Luiz Calambau, 726, Graças, ITAUNA/MG - CEP: 35680-331, (37) 8411-1749. Em conformidade com a Portaria de número 01/2024, desta Vara do Trabalho de Itaúna, a audiência realizar-se-á no formato telepresencial, utilizando-se da plataforma ZOOM MEETING, acessando a “sala” a partir do link: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Faculta-se a quaisquer dos interessados (partes, advogados, testemunhas, usuários), que compareçam à Sede do Juízo, de onde sua realização será presidida pelo magistrado de modo presencial, ou observado o disposto no § 1º do art. 3º da Recomendação nº 2/GCGJT, de 2022. Para que não pairem dúvidas aos jurisdicionados, evitando-se eventuais alegações futuras de nulidade e cerceamento do direito de defesa, as audiências ocorrerão de modo presencial, ou no formato semipresencial, a partir de requerimento(s) de quaisquer dos envolvidos, podendo, também, ser redesignadas sempre o caso concreto assim o exigir, permitindo-se sempre a produção de provas e atos processuais por todos os meios disponíveis. Quando houver opção expressa para que o feito trâmite no âmbito do Juízo 100% digital, os demais envolvidos, como de costume, serão intimados para, querendo, opor(em)-se, no prazo comum de cinco dias, a essa opção pelo juízo 100% digital. Havendo pluralidade de litigantes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todos. Havendo concordância(s) ou inexistindo objeção(ões), a tramitação da presente ação no âmbito do Juízo 100% Digital ficará confirmada, assim como a realização de audiências no formato telepresencial. No caso de expressa recusa, manifestada por quaisquer dos interessados, a ação não tramitará no âmbito do Juízo 100% digital, ficando, todavia, mantida a realização da audiência pelo meio remoto, na forma telepresencial, exceto, observado o disposto no art. 2º, a partir de requerimento(s) no sentido contrário, quando o ato processual será alterado para o formato presencial ou semipresencial. Observado o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, a ausência de uma das partes à audiência telepresencial alterada para os formatos presencial e/ou semipresencial, sem que tenha havido sua intimação e/ou notificação, por exiguidade do prazo, ensejará sua redesignação, sendo certo que a ausência de uma das partes não importará em arquivamento e/ou revelia. Petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso,  ao final identificado(s). Caso V. S.ª não…

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