Processo 0010285-74.2023.5.15.0108
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ATSum 0010285-74.2023.5.15.0108 AUTOR: DEBORA PAIXAO DA CRUZ RÉU: MESTRE DOS MARES - COMERCIO DE PEIXES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa41829 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE DECISÃO 1 - Relatório LEANDRO DI PIETRO opôs exceção de pré-executividade, ID 72b9aa8, sustentando a nulidade do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, por ausência de citação pessoal. Subsidiariamente, questiona os pressupostos para o redirecionamento da execução e requer o recebimento da medida como agravo de petição. A exequente apresentou impugnação, ID f1901c3. Vieram os autos conclusos para julgamento em 05/05/2026. 2 – Fundamentação Admissibilidade Tratando-se de alegação de nulidade de citação, conheço da exceção pré-executividade, podendo pretensões desta natureza serem ventiladas inclusive em mero petitório, sendo desnecessária a prévia garantia do Juízo (art. 803, parágrafo único, do CPC). Da preliminar de nulidade processual por ausência de citação válida Sustenta o executado que nunca teria sido validamente citado no âmbito do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, uma vez que a carta com aviso de recebimento expedida para o endereço localizado via INFOJUD não teria sido por ele pessoalmente recebida, conforme demonstra a imagem do AR juntada aos autos (Id 113d107 ). A alegação não merece acolhida. Verifica-se que o endereço utilizado para a expedição da notificação postal (Rua Edson, nº 981, apartamento 153, Campo Belo, São Paulo/SP) é o mesmo que o próprio sócio Leandro Di Pietro declarou em procuração outorgada ao escritório Lessa & Nascimento Sociedade de Advogadas (Id cd4ecdb). Trata-se, portanto, de endereço reconhecido e indicado pela própria parte, o que afasta qualquer argumento de que o Juízo teria se valido de informação idônea ou desatualizada. Ademais, ainda que se admita que outra pessoa tenha assinado o aviso de recebimento, tal circunstância não é suficiente, por si só, para invalidar a citação. O artigo 841, parágrafo 1º, da CLT prevê a notificação em registro postal com franquia, não exigindo necessariamente a assinatura pessoal do destinatário, sendo válido o recebimento por pessoa presente no endereço indicado. O artigo 248 do CPC, aplicável subsidiariamente por força do artigo 769 da CLT, igualmente admite que a carta seja recebida por terceiro no endereço do citando. Ademais, o próprio Juízo, ao determinar a citação por via postal, já havia ordenado, preventiva e simultaneamente, a expedição de edital para suprir eventual devolução ou frustração da notificação postal, conforme consta expressamente da decisão Id 46a0c5c. A citação editalícia tem por finalidade precisamente suprir as hipóteses em que não é possível localizar o citando ou em que a notificação postal reste frustrada, e sua regular publicação é suficiente para constituir em mora o executado e dar início ao prazo para manifestação. Acrescente-se que o procurador do excipiente, Dr. Luis Gustavo Gonçalves, tem acompanhado o desenvolvimento do processo regularmente, desde 01/06/2023, segundo consta da aba “acesso de terceiros”. Assim, ainda que se entendesse deficiente a notificação postal — o que não se admite —, a citação por edital supriu integralmente eventual vício, tornando válido o chamamento do sócio ao processo.…
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