Processo 0010286-73.2026.5.03.0145
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATSum 0010286-73.2026.5.03.0145 AUTOR: GUILHERME MOREIRA DO CARMO RÉU: EVENTOS CHIMARRAO MOC LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc03a2b proferida nos autos. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT. Decido. 1. FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARES 1.1. Retificação do Polo Passivo As rés requereram, em sua peça de defesa (ID 60c57b8), a retificação do polo passivo para que a segunda reclamada, indicada na inicial como "PIZZARIA CURITIBANA", passe a constar com sua denominação social correta, qual seja, CURITIBANA SANTA MARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.171.083/0001-14. Esclarecem que esta denominação é resultado de uma alteração do nome empresarial anterior, "OTTONI & LAZZAROTTO LTDA - ME". Considerando a documentação apresentada e a ausência de oposição específica da parte autora, a fim de assegurar a regularidade da representação processual e a eficácia de futuros atos executórios, acolho a preliminar e determino a retificação do polo passivo para que a segunda reclamada passe a constar como CURITIBANA SANTA MARIA LTDA. A Secretaria deverá proceder às devidas anotações no sistema. 1.2. Ilegitimidade Passiva A primeira reclamada, EVENTOS CHIMARRAO MOC LTDA, suscita sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda, argumentando, em síntese, que não possui qualquer relação com a segunda ré, que não há configuração de grupo econômico e que o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) emitido em seu nome (ID 99fd4dd) decorreu de um mero erro administrativo do gerente responsável pela dispensa (ID 60c57b8). Contudo, a análise das condições da ação, incluindo a legitimidade das partes, é realizada com base na teoria da asserção, ou seja, a partir das alegações formuladas na petição inicial. No caso, o reclamante narra a prestação de serviços em benefício de ambas as empresas, sustentando a existência de grupo econômico e, consequentemente, a responsabilidade solidária. O fato de o TRCT ter sido emitido pela primeira reclamada, ainda que posteriormente alegado como um equívoco, é um indício forte que, no plano das alegações, justifica sua inclusão no polo passivo. A questão de existir ou não um grupo econômico, bem como a responsabilidade patrimonial da primeira reclamada pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho, é matéria que se confunde com o mérito da causa e com ele será analisada. Se, ao final, for constatada a ausência de responsabilidade, a consequência será a improcedência dos pedidos em relação a ela, e não a extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade. Por essas razões, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS As reclamadas impugnaram de forma genérica os documentos juntados com a petição inicial (ID 60c57b8, fls. 69), sem, contudo, apontar qualquer vício específico, como falsidade ou adulteração, que pudesse retirar sua força probatória. A mera discordância com o conteúdo dos documentos não é suficiente para invalidá-los. Assim, revela-se inócua a impugnação apresentada. O valor probante de cada documento será devidamente apreciado no momento da análise do mérito de cada pedido, em conjunto com as demais provas dos autos, sob a luz do princípio da persuasão racional motivada do juízo (art. 371 do CPC). Rejeito. PREJUDICIAL DE MÉRITO Prescrição Bienal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.