Processo 0010288-45.2026.5.03.0015

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010288-45.2026.5.03.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010288-45.2026.5.03.0015 AUTOR: GUILHERME RODOLFO RIGOLDI RÉU: ONCOCLINICAS DO BRASIL SERVICOS MEDICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bd14c8 proferida nos autos. Aos 21 dias do mês de maio de 2026, o DR. GASTÃO FABIANO PIAZZA JÚNIOR, Juiz Titular da DÉCIMA QUINTA VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE, MG, proferiu a seguinte decisão na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por GUILHERME RODOLFO RIGOLDI em face de ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S/A:   1- RELATÓRIO Dispensado, por se tratar de Procedimento Sumaríssimo. Inteligência do artigo 852-I da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957, de 12 de janeiro de 2000.   2- FUNDAMENTOS   2.1- Vigência da Lei nº 13.467/2017 Logo de plano, esclareço que o contrato de trabalho que ora se analisa teve início em 20/11/2023 (vide Ficha de Registro de Empregado às fls. 24/25 e TRCT às fls. 26/27), ou seja, após a entrada em vigor, em 11/11/2017, da Lei nº 13.467/2017 (leia artigo 6º da precitada norma). Assim, os preceitos contidos no novo diploma legal trabalhista, desde que, é claro, não tenham sido declarados inconstitucionais pela Suprema Corte, são imediatamente aplicados à demanda ora em curso.   2.2- Nova redação do § 1º do artigo 840 da CLT, dada pela Lei nº 13.467/2017 - Impugnação aos valores atribuídos à causa e aos pedidos - Limitação da condenação aos valores declinados na peça de ingresso A nova redação conferida ao § 1º do artigo 840 da CLT pela Lei nº 13.467/2017 em momento algum veio a exigir a exata quantificação dos pedidos. Tal apuração far-se-á somente em liquidação de sentença, não sendo razoável imputar ao Requerente o ônus de quantificar, já na Inicial, de forma precisa, cada um dos seus pleitos. O que se deve ter em mente é que deverá o Autor estimar as suas postulações, atribuindo-lhe valores compatíveis com suas pretensões. Tal desiderato foi amplamente alcançado no caso em tela. Acresço que os valores atribuídos à causa e aos pedidos, no Processo do Trabalho, possuem apenas o condão de propiciar o acesso aos diferentes tipos de procedimentos, tendo em vista a edição da Lei nº 9.957/00, além, é claro, de permitir o duplo grau de jurisdição, a teor do disposto na Lei nº 5.584/70. A quantificação exata dos pedidos deferidos em sentença ilíquida é feita, por sua vez, em fase própria. Outrossim, não se pode olvidar que a renúncia há de ser interpretada restritivamente (Código Civil, artigo 114). Este é o conteúdo da Tese Jurídica Prevalecente nº 16 do TRT da 3ª Região:   “RITO SUMARÍSSIMO. VALOR CORRESPONDENTE AOS PEDIDOS, INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 852-B, DA CLT). INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO, NA LIQUIDAÇÃO, A ESTE VALOR. No procedimento sumaríssimo, os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art. 852-B, I, da CLT, configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido e não um limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença.” (destaques acrescentados).   Em idêntica direção se encontra, ainda, o artigo 12, § 2º, da IN 41/2018 do TST, que dispõe que, “para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos artigos 291 a 293 do Código de Processo Civil.” Logo, não há como se conceber que a mera estimativa lançada na Inicial…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados