Processo 0010289-12.2025.5.03.0097

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010289-12.2025.5.03.0097
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Mauro Cesar Silva RORSum 0010289-12.2025.5.03.0097 RECORRENTE: RICARDO CAMPOS TEIXEIRA RECORRIDO: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb6fec8 proferida nos autos. RORSum 0010289-12.2025.5.03.0097 - 02ª Turma Valor da condenação: R$ 4.500,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (MG200745) MATHEUS MENEZES ROCHA (MG129328) Recorrido:   FABIO ERMELINDO SOARES Recorrido:   Advogado(s):   RICARDO CAMPOS TEIXEIRA FULVIO FERREIRA PENA (MG130260) HERBERT LUIS SANTOS PERDIGAO (MG141372)   RECURSO DE: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id 54d8566; recurso apresentado em 01/04/2026 - Id 70995ac). Regular a representação processual (Id 152f8ce,d65f235). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id ce31c45: R$ 4.500,00; Custas fixadas, id ce31c45: R$ 90,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 33d3e79: R$ 5.850,00; Custas pagas no RO: id 1ddb741,ed130a3; Condenação no acórdão, id e0d18ad : R$ 4.500,00; Custas no acórdão, id e0d18ad : R$ 90,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Consta do acórdão: (...) No caso, diante da declaração de hipossuficiência econômica firmada à fl. 16, e não tendo a ré apresentado prova que infirme a presunção de veracidade do teor documento, impõe-se a manutenção da decisão que concedeu o benefício ao autor. Desprovejo.   O entendimento adotado no acórdão recorrido está de acordo com a tese fixada na decisão do IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 pelo Pleno do TST e publicada em 16/12/2024 (Tema 21), no sentido de que I) Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II) O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei n.º 7.115/1983, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III) Havendo impugnação à pretensão pela parte…

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