Processo 0010289-27.2025.5.03.0092
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relatora: SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO ROT 0010289-27.2025.5.03.0092 RECORRENTE: HELICASSIO FAGUNDES ALVES E OUTROS (1) RECORRIDO: HELICASSIO FAGUNDES ALVES E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010289-27.2025.5.03.0092, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. MOTORISTA PROFISSIONAL. ADI 5322. MODULAÇÃO DE EFEITOS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. BANCO DE HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES ORIGINAIS DE FÁBRICA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PLANO DE SAÚDE E SEGURO DE VIDA. SÚMULA 340 DO TST. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em reclamação trabalhista ajuizada por motorista de carreta, com condenação da parte ré ao pagamento de horas extraordinárias, horas relativas aos intervalos intrajornada e interjornada, diferenças de adicional noturno, de repousos semanais remunerados, de feriados e de diárias de viagem, indenização substitutiva do lanche e multas convencionais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há doze questões em discussão: (i) verificar a configuração de litigância predatória e assédio processual; (ii) definir o alcance, no caso concreto, da modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida na ADI 5322 do STF; (iii) estabelecer se a apuração das diferenças de horas extraordinárias deve observar o regime compensatório e o banco de horas previstos nas normas coletivas e no contrato de trabalho; (iv) definir os critérios de apuração das horas relativas ao intervalo interjornada, à luz do fracionamento autorizado em lei e em norma coletiva, bem como a natureza jurídica da parcela; (v) decidir sobre a fruição cumulada dos repousos semanais remunerados nas viagens de longa distância; (vi) definir se são devidas horas pela supressão do intervalo intrajornada em trabalho externo; (vii) decidir sobre a exclusão ou a redução da indenização substitutiva do lanche; (viii) examinar as multas convencionais; (ix) definir os critérios de cálculo das horas extras do comissionista misto (Súmula 340 do TST e OJ 397 da SDI-1); (x) analisar a pretensão de apuração da jornada mediante o relatório de utilização do veículo, sob as penas do art. 400 do CPC, bem como os pedidos de diferenças de comissões, nulidade dos recibos salariais e indenização por dano existencial; (xi) definir se é devido o adicional de periculosidade ao motorista que conduz veículo dotado de tanques de combustível originais de fábrica, com capacidade superior a 200 litros, para consumo próprio, e que apenas acompanha o abastecimento; (xii) estabelecer se o descumprimento das cláusulas convencionais relativas ao plano de saúde e ao seguro de vida, reconhecido na origem, enseja indenização substitutiva, bem como decidir sobre a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A configuração da litigância predatória e do assédio processual exige prova robusta da má-fé e do dano processual, não bastando o ajuizamento de ações similares patrocinadas pelo mesmo escritório, mormente quando parte dos pedidos foi…
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