Processo 0010289-75.2026.5.03.0000
TRT3 • Ação Rescisória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: Marcus Moura Ferreira AR 0010289-75.2026.5.03.0000 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RÉU: VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA Fica Vossa Senhoria intimado o autor da decisão de ID 386f3e9: "Vistos os autos. Em face da decisão de Id 7d57632, a ré opõe novos embargos de declaração, visando ao aclaramento do julgado relativamente aos dois pontos a seguir discriminados: erro da SLJ e dever de cálculo do Banco; diferenças de SRV por não sofrerem impacto dos grades. O autor, intimado, manifestou-se sobre os novos embargos opostos, conforme petição de Id fc05f22, alegando, em síntese, que a ré não apontou qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração e, no mais, pugnando por sua improcedência. I - ACLARAMENTO NECESSÁRIO: ERRO DA SLJ E DEVER DE CÁLCULO DO BANCO. Alega a ré que "Nos primeiros embargos de declaração a Ré postulou o pronunciamento desse d. Juízo quanto à necessidade do Banco apresentar o cálculo decotando a verba objeto da Ação Rescisória. No entanto, a r. decisão restou omissa sobre a atribuição de tal encargo pelo Banco, delegando a tarefa exclusivamente à Contadoria de origem. Todavia, ante ao fato superveniente ocorrido nos autos da execução, o esclarecimento e complementação do julgado se faz necessário". Referido fato superveniente consiste, segundo sustenta, na seguinte situação: "Ocorre que a Contadoria da Vara de origem (SLJ), ao tentar cumprir a determinação, apurou apenas a indenização por dano moral e diferenças de gratificação de função (não apurou as demais parcelas excluindo as diferenças salariais de grades das bases de cálculos destas), e utilizou os valores do Laudo pericial homologado (ao invés dos valores incontroversos), conforme certificou (...)". Assim, o comando judicial não teria sido atendido pela SLJ. Por outro lado, a embargante defende que "a Contadoria não detém as métricas nem as interpretações dos regulamentos internos utilizados pelo Banco no cálculo incontroverso. Tal lacuna técnica impõe ao setor contábil a necessidade de "presumir" a metodologia do Banco, o que inviabiliza o cumprimento célere e fidedigno da ordem judicial. Assim, requer a complementação do julgado para que, diante do erro material da SLJ e considerada a maior aptidão técnica do Autor (Executado), se esclareça que o próprio Banco deve apresentar o cálculo incontroverso — apurando as verbas sem impacto dos grades e promovendo o ‘decote’ das diferenças de grades na base de cálculo das demais parcelas —, sob pena de multa diária (artigo 536, §1º do CPC) e caracterização de resistência injustificada ao andamento do processo (artigos 793-B, IV e 793-C da CLT). Requer, por fim, que em caso de inércia do Banco, seja aplicada a preclusão quanto ao seu direito de apresentar cálculos, sendo facultado à Ré (Exequente) a apresentação dos valores, os quais deverão ser homologados de plano ante à contumácia do Executado, viabilizando o pronto prosseguimento da execução conforme já autorizado por esse douto Relator". Em primeiro lugar, da própria argumentação deduzida pela embargante, vê-se que a decisão anterior não foi omissa quanto ao requerimento de que o Banco apresentasse novos cálculos, uma vez que constou expressamente a determinação de que a apuração do valor incontroverso fosse efetuada pela Contadoria de origem. O que se tem é que a pretensão, embora considerada, não foi acolhida,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.