Processo 0010289-78.2025.5.03.0075
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Antonio Carlos Rodrigues Filho ROT 0010289-78.2025.5.03.0075 RECORRENTE: INDUSTRIA METALURGICA FRUM LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ALUIZIO BEZERRA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e55f57 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010289-78.2025.5.03.0075 - 08ª Turma Valor da condenação: R$ 234.830,24 Recorrente: Advogado(s): 1. INDUSTRIA METALURGICA FRUM LTDA LUCIANA ARDUIN FONSECA (SP143634) Recorrido: Advogado(s): ALUIZIO BEZERRA DA SILVA DIARLES DAVI FERRAZ (MG214714) ELIABE AUGUSTO PEREIRA (SP268040) Recorrido: LEANDRO ZUBA MAIA Recorrido: RODRIGO MONTEIRO JACOB RECURSO DE: INDUSTRIA METALURGICA FRUM LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/06/2026 - Id 4b5c5b1; recurso apresentado em 15/06/2026 - Id 0743425). Regular a representação processual (Id e03ab48). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id a0bf3c6 : R$ 141.335,40; Custas fixadas, id a0bf3c6 : R$ 2.826,71; Depósito recursal recolhido no RO, id 3761605, e538e59 : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id cb3ae6f, 557b0ba ; Condenação no acórdão, id 18da7c0 : R$ 234.830,24; Custas no acórdão, id 18da7c0 : R$ 4.696,60; Depósito recursal recolhido no RR, id 587dd94, fc03ae9 : R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: id94472c4,07e2ab9 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - contrariedade à Súmula vinculante 10 do STF. - violação do art. 97 da CR/88. - violação dos arts. 141 e 492 do CPC; art. 840, § 1º, da CLT; arts. 128 e 460, do CPC. - divergência jurisprudencial. Em relação à limitação da condenação ao valor atribuído aos pedidos na inicial, consta do acórdão: [...] os valores indicados na petição inicial apenas retratam uma estimativa de conteúdo econômico do pedido, tendo o condão de guiar o rito processual a ser seguido, não podendo prejudicar a realidade fática caso o valor apurado seja superior ao apontado pela parte autora. Revendo entendimento anteriormente adotado pela 1ª Vice-Presidência deste Regional e considerando a existência de dissenso de interpretação no TST acerca da ocorrência ou não de vinculação dos valores objeto da condenação aos valores apontados na petição inicial em processo submetido ao procedimento ordinário após a vigência da Lei 13.467/2017 (Tema do IRR de n.º 35), RECEBO o recurso de revista por possível ofensa art. 840, §1º, da CLT. 2.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / ACIDENTE DE TRABALHO Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXV e LV e art. 7º, XXIX, da CR/88. - violação do art. 206, §3º, V, do Código Civil e art. 11 da CLT. - divergência jurisprudencial. Em relação ao tema prescrição - doença ocupacional, consta do acórdão: A contagem do prazo prescricional para as pretensões indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional submete-se ao princípio da actio nata, segundo o qual o prazo começa a fluir a partir da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.