Processo 0010290-19.2026.4.05.8300
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0010290-19.2026.4.05.8300 AUTOR: ROSEANE BARBALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANA NEVES DE ALENCAR VIDAL FREIRE - PE23416 REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de ação de rito comum cível, com pedido de tutela de urgência, proposta por ROSEANE BARBALHO DE OLIVEIRA em face da UNIÃO FEDERAL. A autora, profissional de Relações Públicas e ex-militar da Força Aérea Brasileira (FAB), busca provimento jurisdicional que determine sua imediata reincorporação às fileiras militares na condição de adida, para fins de continuidade de tratamento médico-hospitalar e percepção de remuneração, culminando, em sede de mérito, na concessão de reforma militar e indenização por danos morais. Conforme narrado na exordial e corroborado pela Ficha Individual da militar (Id. 146015208), a autora incorporou-se à Força Aérea Brasileira no ano de 2014, tendo sido julgada apta em inspeção de saúde inicial, o que pressupõe higidez física e mental plena para o exercício das atividades castrenses à época. A autora relata que, embora tenha retornado apta em 2022, o ambiente militar, caracterizado por rigidez hierárquica, sobrecarga sensorial, escalas extenuantes e demandas imprevisíveis, passou a atuar como um catalisador de vulnerabilidades físicas e mentais previamente silenciosas. O histórico de adoecimento remonta a 2017, quando a requerente iniciou tratamento psiquiátrico no Hospital de Aeronáutica de Recife (HARF) por episódios depressivos e ansiosos, culminando em restrições ao porte de arma e afastamentos temporários. Contudo, a partir de 2023, houve uma exacerbação multifatorial dos sintomas. A petição inicial detalha um colapso funcional progressivo, manifestado por dor crônica generalizada, rigidez matinal, fadiga extrema e episódios de taquicardia. Após investigação clínica criteriosa, foram firmados diagnósticos complexos e inter-relacionados: a) Transtorno do Espectro Autista (TEA - Suporte 1) e TDAH: Condições neurodivergentes que explicam a sobrecarga sensorial e a exaustão cognitiva em ambientes hostis; b) Fibromialgia (CID M79.7): Síndrome de dor crônica intratável; c) Disautonomia / Síndrome de Taquicardia Ortostática Postural (POTS): Afecção do sistema nervoso autônomo que causa síncopes e tonturas; d) Apneia do Sono e Discopatias: Comprometimentos físicos adicionais documentados. A autora fundamenta que tais condições evoluíram para um quadro de incapacidade laborativa total, atingindo até mesmo atividades básicas da vida diária, como higiene e interação social mínima. Em outubro de 2025, enquanto apresentava diagnóstico de episódio depressivo grave e se encontrava em tratamento médico, a Administração Militar procedeu ao seu licenciamento e exclusão do serviço ativo. A autora alega que tal ato foi arbitrário, pois ignorou sua condição de doente e a necessidade de amparo assistencial. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos. A requerente sustenta que, na qualidade de Pessoa com Deficiência (PcD), goza de proteção constitucional reforçada e que o Estado não pode se desonerar do dever de assistência após anos de contribuição compulsória à Previdência Militar. Assim, requer a antecipação de tutela para reincorporação imediata como adida, com o respectivo soldo de 1º Tenente e acesso ao Sistema de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). A União Federal, citada, apresentou contestação (Id. 154245859), defendendo a legalidade do licenciamento ex officio por…
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