Processo 0010292-12.2025.5.03.0179
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010292-12.2025.5.03.0179 AUTOR: PRISCILA PEREIRA DE MELO RÉU: GUSTAVO RAMOS DIOGO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00c6c6c proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO PRISCILA PEREIRA DE MELO, qualificada na inicial, ajuíza, em 28/03/2025, ação trabalhista, pelo rito ordinário, em face de GUSTAVO RAMOS DIOGO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, qualificado na inicial. Pelas razões de fato e de direito que apresenta, requer a condenação da reclamada ao cumprimento das obrigações indicadas no rol de pedidos e atribui à causa o valor de R$ 72.182,99 (Id. 284334c). A reclamada defende-se por meio de contestação, impugnando articuladamente todos os pedidos formulados pelo autor na peça vestibular. Pede a improcedência da ação (Id. 6eb2020). A reclamante manifestou-se quanto à defesa e aos documentos que a acompanharam (Id. 8272c68). As partes juntaram documentos, foram tomados os depoimentos pessoais e ouvida uma testemunha, encerrando-se a instrução. As razões finais foram aduzidas oralmente pela parte autora, e remissivas pela parte reclamada. As tentativas de conciliação foram oportunamente externadas, revelando-se inexitosas. Os autos vieram conclusos para sentença. FUNDAMENTAÇÃO 1. Vínculo de Emprego A parte reclamante sustenta que prestou serviços à parte reclamada de 07/09/2024 a 19/03/2025, na função de garçonete, mediante salário de R$ 1.500,00 acrescido de 10% de comissões sobre vendas. Menciona que embora os serviços tenham sido prestados nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT, o vínculo de emprego não foi formalizado. Pede o reconhecimento do vínculo de emprego e a anotação da CTPS. A parte reclamada confirma a prestação de serviços da parte reclamante, mas nega que ela tenha se dado nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT. Menciona que a autora “prestou serviços de atendente / garçonete (...), o que se deu na condição de autônoma / freelancer, nos exatos termos do artigo 442-B da CLT e artigo 594 do Código Civil, quando convocada por essa e de acordo com a disponibilidade daquela, mediante pagamento pelos dias de efetivo labor”. Pede a improcedência do pedido. Analiso. Tendo sido admitida a prestação de serviços da parte reclamante à parte reclamada, cabia à parte reclamada o ônus da prova de que essa prestação de serviços não se revestiu dos elementos do vínculo de emprego previstos nos arts. 2º e 3º da CLT (art. 818, II, da CLT). Quanto à perspectiva adotada para fins de distribuição do ônus da prova, cito a jurisprudência deste. Eg. TRT da 3ª Região: “VÍNCULO DE EMPREGO. EXISTÊNCIA. O contrato de trabalho caracteriza-se pela reunião de pressupostos (elementos fático-jurídicos), assim como de requisitos (elementos jurídico-formais), previstos nos artigos 2º, 3º e 442, caput, da CLT. Na hipótese, admitida a prestação de serviços, ainda que totalmente dissociados da relação empregatícia, como in casu, incumbia à parte ré a prova de se tratar, efetivamente, de labor autônomo, ou diversa situação, ônus probatório do qual não se desvencilhou” (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010980-37.2023.5.03.0019 (ROT); Disponibilização: 31/01/2025; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator(a)/Redator(a) Des.Sabrina de Faria F.Leao). “VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. A relação de emprego se configura quando estão presentes os requisitos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.