Processo 0010292-20.2026.5.15.0057

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010292-20.2026.5.15.0057
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON1 - Presidente Prudente
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010292-20.2026.5.15.0057 AUTOR: ALEXANDRE JOSE DE OLIVEIRA RÉU: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a60ccf proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Vistos etc... Tutela de urgência A parte autora pede, de forma urgente (tutela cautelar), que a empresa Sabesp apresente diversos documentos do contrato de trabalho, inclusive do período prescrito, tais como, ficha de registro, avaliações e promoções, resultados das avaliações, quadros de carreira, cursos, holerites e comprovantes de participação nos lucros. Alega que esses papéis são fundamentais para calcular os valores que entende devidos. Para que o juiz conceda uma decisão liminar (antes de ouvir a outra parte), o artigo 300 do Código de Processo Civil exige dois requisitos: a) A probabilidade do direito (parecer que o trabalhador tem razão); b) O perigo de dano ou risco ao resultado do processo (provar que esperar o tempo normal do processo causará um prejuízo grave). No caso em questão, embora a parte autora tenha direito de acessar seus documentos funcionais, não ficou demonstrada a urgência necessária para uma liminar.  Papéis como holerites e fichas de registro são de conhecimento de ambas as partes. O trabalhador recebe seus comprovantes mensalmente e não há prova de que ele pediu esses documentos à empresa e recebeu uma negativa. A falta desses documentos agora não impede o prosseguimento do processo. A empresa tem o dever legal de manter esses registros e apresentá-los no momento da defesa, conforme prevê o artigo 396 do Código de Processo Civil e o artigo 464 da CLT. Caso a empresa não apresente documentos com a sua defesa, o juiz pode aplicar as punições previstas no artigo 400 do Código de Processo Civil, presumindo como verdadeiros os fatos que o trabalhador queria provar. Assim, a documentação atual não comprova o risco imediato que justifique passar o pedido da parte autora à frente do direito da empresa de se defender primeiro. Ante o exposto, INDEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA cautelar neste momento. No entanto, para garantir a transparência e a eficiência, determino que a parte Reclamada (Sabesp), ao apresentar sua defesa, junte obrigatoriamente todos os documentos listados na petição inicial (itens "a" a "j"), sob pena de aplicação do artigo 400 do Código de Processo Civil. Designo, pois, audiência (Una por videoconferência - 04/09/2026 15:30 horas,  no formato telepresencial, que será realizada na sala MÉRCIO HIDEYOSHI SATO, que poderá ser pesquisada na pauta eletrônica do portal do TRT15: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml inserindo como jurisdição Presidente Prudente, local CON1 - Presidente Prudente. Fica(o) a(o) reclamante notificada(o) de que o não comparecimento à audiência importará arquivamento da reclamação, com condenação ao pagamento de custas e que, na hipótese de 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar nesta justiça pelo prazo de 6 (seis) meses. Pela presente fica a(o) reclamada(o) ciente do ajuizamento da presente ação e notificada(o) para comparecer à audiência supra, devendo apresentar defesa até o horário da audiência, sob pena de ser declarada(o) revel e confessa(o) quanto à matéria de fato,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados